TST: SEM INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, NÃO HÁ DOENÇA OCUPACIONAL NEM ESTABILIDADE ACIDENTÁRIO

TST: Sem incapacidade para o trabalho, não há doença ocupacional nem estabilidade acidentária FONTE: CNI  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que, inexistindo incapacidade laborativa, não fica caracterizada a doença ocupacional, de modo que a empresa não terá que pagar indenização substitutiva do período de estabilidade Leia mais…