Empresas devem enviar até esta quinta (15) a EFD-Reinf de abril; obrigação acessória integra o SPED e exige atenção a novas regras da Receita.

FONTE: CONTÁBEIS

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente à competência de abril de 2025, termina nesta quinta-feira (15). A obrigação mensal é voltada principalmente a pessoas jurídicas que realizam retenções tributárias e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigindo atenção a alterações recentes implementadas pela Receita Federal.

O que é a EFD-Reinf e qual sua função no SPED

A EFD-Reinf é uma das obrigações acessórias que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído para modernizar a prestação de informações fiscais e trabalhistas ao governo federal. A ferramenta complementa o eSocial, focando especificamente em dados relacionados a retenções de tributos e pagamentos a pessoas jurídicas, excluindo informações de natureza trabalhista.

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, a EFD-Reinf substitui diversas declarações antigas, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Quem está obrigado a enviar a EFD-Reinf

A entrega mensal da EFD-Reinf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que efetuam retenções de tributos, tais como:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A obrigação inclui ainda empresas enquadradas no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e entidades desportivas que prestam informações sobre eventos esportivos com receitas vinculadas.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, a Receita Federal consolidou a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf até o dia 15 do mês subsequente à competência informada.

Caso a data-limite coincida com finais de semana ou feriados, a entrega deve ser feita no próximo dia útil. Para o período de abril de 2025, o prazo se encerra nesta quinta-feira, 15 de maio.

Como enviar a EFD-Reinf: ferramentas disponíveis

Existem duas formas principais de envio da EFD-Reinf:

  1. WebService (XML): utilizado por sistemas próprios das empresas ou softwares contábeis habilitados para integração direta com a Receita Federal.
  2. Portal e-CAC: acessível com certificado digital, permite o envio manual de eventos e a consulta do status da escrituração.

Empresas e escritórios contábeis devem garantir que os sistemas estejam atualizados para atender às especificações técnicas mais recentes publicadas no portal do SPED.

EFD-Reinf e lucros distribuídos

A Instrução Normativa nº 2.163/2023 trouxe uma exigência adicional: a informação de lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas, ainda que isentos de IR.

O envio desses dados deve ocorrer até o dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre. Por exemplo, lucros distribuídos em outubro de 2024, com encerramento de trimestre em dezembro, tiveram prazo para serem reportados até 15 de fevereiro de 2025.

Autorretenção com IR de 1,5%: quem informa e quando

Outro ponto relevante diz respeito aos casos de autorretenção, em que a própria fonte pagadora é responsável por reter e recolher o IR à alíquota de 1,5%.

Nesses casos, a EFD-Reinf deve incluir os dados da retenção diretamente, com o prazo de entrega alinhado à nova norma. A competência de setembro de 2023, por exemplo, teve o prazo estendido para fevereiro de 2024.

Importante destacar que agências de publicidade não foram contempladas por essa prorrogação e devem seguir o cronograma anterior, com entrega a partir de outubro de 2023.

Dispensa para tomadores de serviço

Tomadores de serviços estão dispensados da obrigação de informar pagamentos efetuados a determinados fornecedores. A medida elimina a necessidade de reportar comissões pagas, por exemplo, a empresas operadoras de máquinas de cartão ou gestoras de benefícios como vale-refeição.

Entretanto, a exceção permanece para os pagamentos feitos a agências de publicidade, que continuam obrigadas a prestar informações por meio da EFD-Reinf.

Penalidades por atraso na EFD-Reinf

O não envio da EFD-Reinf ou a entrega com erros pode acarretar penalidades previstas na legislação. De acordo com o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, as multas podem ser:

  • R$ 500,00 por mês-calendário para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário para demais pessoas jurídicas.

Além disso, as inconsistências nos dados podem impactar diretamente o cumprimento das obrigações acessórias correlatas, como o DCTFWeb, que depende das informações prestadas via EFD-Reinf para cálculo de tributos.

Como evitar problemas com a EFD-Reinf

Especialistas recomendam atenção redobrada à revisão dos eventos antes da transmissão e ao cumprimento rigoroso dos prazos. A automatização dos processos contábeis, uso de sistemas integrados e acompanhamento das atualizações normativas da Receita Federal são práticas essenciais para evitar autuações e multas.

Empresas e escritórios contábeis também devem orientar suas equipes sobre as novas regras, principalmente nos casos de distribuição de lucros e autorretenção.

Com o prazo de entrega da EFD-Reinf de abril se encerrando nesta quinta-feira (15), é fundamental que empresas e contadores estejam atentos às novas regras instituídas pela Receita Federal. O correto cumprimento dessa obrigação acessória garante conformidade fiscal e evita penalidades, além de refletir boas práticas de governança e transparência contábil.

Caso ainda não tenha enviado a EFD-Reinf de abril, acesse o e-CAC ou utilize seu sistema contábil o quanto antes. Verifique se todas as informações obrigatórias foram inseridas corretamente e fique atento às mudanças normativas que impactam o preenchimento da escrituração.

Publicado porJuliana Moratto

Editora chefe

Categorias: SINFACOPE

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