FONTE: CONTÁBIL

Neste artigo veja uma análise dos principais pontos propostos pela Reforma Tributária e pela Reforma do Imposto de Renda

Reforma Tributária: o impacto da proposta feita pelo Executivo

Foto: Pixabay

No último dia 12, as entidades contábeis assinaram e enviaram um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur César Pereira de Lira. No texto, considero que foram apontados, pelos profissionais da contabilidade, todos os equívocos existentes na proposta de reforma tributária postulada pelo governo federal através do PL nº 2.337/2021, que trata do imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica, na contramão da conjuntura econômica das empresas, uma vez que elevará a carga tributária da pessoa jurídica. E não é só isso.

Como é notório para toda sociedade, o governo decidiu que a reforma tributária seria fatiada. Então, neste momento, a outra medida que deveria ser adotada é a criação da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Cofins (PL nº 3.887/2020). Ao analisar a proposta, encontramos algumas semelhanças de desequilíbrio da carga com as PECs anteriormente propostas, ou seja, a criação do CBS também acarretaria uma discrepância e aumento de carga tributária para alguns setores. Após algumas manifestações e debates sobre o assunto, o Governo sinalizou a possibilidade da criação de faixas de alíquotas, para tentar minimizar os efeitos da unificação do Pis e da Cofins.

As duas medidas são contraproducentes. E quem aponta este equívoco são atores sociais imprescindíveis neste contexto, as entidades contábeis, que representam toda a categoria contábil no Estado de São Paulo. São os profissionais da contabilidade que possuem conhecimento e expertise do sistema tributário vigente no Brasil. Trata-se, de fato, do elo entre o Fisco e o contribuinte, auxiliando o Estado na formalização, no controle e na arrecadação dos tributos, bem como amparando os contribuintes na interpretação da legislação e no cumprimento das obrigações principais e acessórias. 

Todos nós sabemos que é  consenso entre as entidades contábeis, da necessidade e relevância de uma reforma no sistema tributário nacional, entretanto, tais alterações não podem ser propostas de forma unilateral, uma vez que podem gerar distorções que acarretarão no futuro aumento de carga tributária, aumento da complexidade e não gerarão a longo prazo os efeitos desejados de simplificação, transparência e neutralidade.

Na tramitação das PECs 45/2019 e 110/2019 no Congresso Nacional, fomos pioneiras em apresentar nos cálculos que demonstravam um nítido desequilíbrio na carga tributária entre os setores. Enquanto alguns se beneficiariam do novo formato de tributação, outros sofreriam aumento de carga expressiva. Ademais, foram levantados outros problemas como o prazo de transição e o desprezo no tratamento diferenciado às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Na ocasião, nós já vínhamos veiculando outro grande problema brasileiro, que destoa do restante dos países da OCDE, que é a excessiva tributação sobre a folha de pagamento. Hoje, a tributação previdenciária e seus penduricalhos (sistema S, Salário-Educação, INCRA e FGTS) provocam diversas distorções tributárias, principalmente, nos setores que mais empregam no país. Entretanto, mesmo com as tratativas e audiências da primeira fase em andamento, considerando a necessidade de ajustes no texto legislativo da proposta do CBS e da possibilidade de tratarmos da desoneração da folha de pagamento, nossos apontamentos foram ignorados. 

É vital que as pessoas entendam que o aumento na faixa de isenção do IRPF – de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 – não significa justiça fiscal do recolhimento do imposto de renda para pessoa física. Isso nada mais é que simples atualização monetária, que em percentuais chegam a 31,30%. Mas a verdadeira defasagem, que tornaria a isenção, de fato, justa, seria de 113,09%, de acordo com dados do Sindifisco Nacional. E para compensar tal rompante altruísta, eleva-se a carga tributária do setor produtivo. 

Outra falácia que se desfaz facilmente? De acordo com o PL, a carga tributária nominal sobre a renda das empresas reduziria, em dois anos, 5%; ou seja, a carga nominal seria de 29%. Entretanto, o cálculo não é esse e a carga final para as empresas passaria a ser de 43%. Veja abaixo uma simulação veiculada pelo jornal ‘Valor Econômico’.

O que nós verificamos é que essa majoração da carga está diretamente ligada a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, onde a justificativa do Executivo é que todos os países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tributam os sócios (pessoas físicas). Isso não corresponde à realidade. E mais: o Governo se esquece que o Brasil, ao contrário de outros países, tributa-se menos a renda e o patrimônio e mais o consumo.

Segundo dados levantados pelo professor Kiyoshi Harada, em um artigo publicado no site Conjur, ele demonstra claramente que a “tributação do consumo no Brasil é da ordem de 50% a 60 % do preço das mercadorias, contra 33% dos países da OCDE”.

 RENDACONSUMOTOTAL
Brasil21,2%39,1%60,3%
OCDE33,2%20,5%53,7%

Harada, ilustre tributarista, conclui: “Fica, pois, evidenciado que, com o pretendido aumento do imposto sobre a renda, a diferença de tributação renda/consumo de 6,6% (60,3% – 53,7%) que existe entre o Brasil e os países da OCDE irá aumentar consideravelmente, tornando o Brasil campeão de tributação ante os países integrantes da OCDE e no âmbito da América Latina”.

Nós, das entidades contábeis, reafirmamos nosso interesse na reforma tributária, mas essa reforma precisa ser amplamente discutida com todos os setores, visando principalmente a simplificação e a neutralidade da carga tributária para todos os setores. Também apoiamos, por exemplo, qualquer iniciativa de redução da burocracia e das obrigações acessórias, que atualmente majoram significativamente o custo Brasil e que promovem a perda de competitividade com outros países. 

Outro elemento que avalio que seja de extrema importância é que o Governo e o Congresso Nacional levem em consideração o momento em que as empresas se encontram. Em sua maioria, os negócios foram devastados pela pandemia da Covid-19 e precisamos otimizar a política fiscal e tributária, para que esta favoreça a retomada econômica do nosso país e a geração de riqueza para nossa população. 

Reynaldo Lima Jr.

Publicado porREYNALDO LIMA JR.

Contador e Administrador de empresas, com especialização nas áreas de tecnologia da informação e política e estratégia. Tem MBA internacional em Accouting Lidership. Atua há mais de 30 anos como empresário contábil, com foco nas áreas contábil, tributária e gestão de pessoas. Nos últimos 13 anos tem conciliado sua carreira profissional com o trabalho ativo e voluntário na defesa e valorização das categorias contábil e assessoramento. É atual presidente do SESCON-SP, gestão 2019/2021. Atua também como conselheiro na Associação Comercial de São Paulo – Distrital Norte e na Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo – Glesp, onde preside a Comissão de Economia e Finanças. É detentor da Medalha “Lauro Ribas Braga”, concedida pelo Rotary Club São Paulo – Norte e da Medalha Annibal de Freitas, do Sescon/SP.

Categorias: SINFACOPE

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