FONTE: BLOG DO RH / METADADOS

Saiba como comunicar o direito, controlar as faltas e evitar falhas de registro com a nova exigência legal

Falta justificada para exames: o que muda com a Lei 15.377

falta justificada para exames preventivos na CLT é garantida pelo artigo 473, que permite ao colaborador se ausentar do trabalho por até 3 dias ao ano, sem desconto no salário, mediante comprovação.

Mas, agora, o desafio para o Departamento Pessoal e RH envolve comunicar, registrar e comprovar essas ausências dentro das exigências legais. Com a Lei nº 15.377/2026, a empresa passa a ter novas obrigações de comunicação e conscientização.

Este artigo, desenvolvido pela Metadados – especializada em sistemas para o DP e RH, explica o que mudou, o que permanece igual e quais ações a empresa precisa adotar.

O que muda na CLT com a Lei 15.377/2026

A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT em dois pontos distintos: criou o art. 169-A e incluiu o § 3º no art. 473. Entenda o que mudou:

Artigo 169-A: novas obrigações de comunicação

O novo artigo estabelece que as empresas devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização sobre:

  • Campanhas oficiais de vacinação;
  • HPV (papilomavírus humano);
  • Câncer de mama, colo do útero e próstata.

Além disso, a empresa deve orientar os colaboradores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

Art. 473: obrigação de informar o direito

O art. 473 da CLT já prevê desde 2018 a possibilidade de falta justificada para exames preventivos de câncer, com limite de até 3 dias por ano mediante comprovação.

A novidade é a inclusão do § 3º, que cria uma obrigação expressa para que a empresa informe o colaborador sobre esse direito. Ou seja, não basta aceitar o comprovante quando apresentado. É necessário comunicar ativamente.

Como funciona a falta justificada para exames preventivos na CLT

A falta justificada para exames preventivos está prevista no art. 473 da CLT e permite ao colaborador se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para realizar exames de prevenção ao câncer. Esse direito garante até 3 dias por ano.

Para que a ausência seja considerada válida, é necessário comprovar a realização do exame. A empresa pode definir critérios internos sobre o tipo de documento aceito e o prazo de entrega do comprovante deve seguir a política interna .

Para o DP e RH, isso significa que a ausência deve ser registrada como falta justificada, sem desconto salarial, respeitando o limite legal e os procedimentos da empresa.

Checklist para o DP

  • Validar se o exame está dentro da previsão legal
  • Solicitar comprovante
  • Registrar corretamente no sistema
  • Garantir que não haja desconto indevido
  • Orientar lideranças

Como a Lei 15.377/2026 impacta o DP e RH

Com a nova lei, o DP e RH passam a ter responsabilidade direta sobre a comunicação desse direito e sobre a evidência de que essa comunicação ocorreu.

  • Conformidade legal: a obrigação está expressa na CLT. A ausência de ações de comunicação pode gerar riscos em fiscalizações.
  • Gestão de ausências: a tendência é de aumento nas solicitações, exigindo critérios claros de controle e validação.
  • Registro e evidência: é recomendável manter registros das comunicações realizadas para auditorias e processos trabalhistas.

O que o DP e RH precisam fazer para cumprir a lei

A lei não especifica o formato das ações de conscientização, o que dá margem para cada empresa adaptar conforme sua estrutura. Algumas medidas que atendem à obrigação legal:

  • Comunicar formalmente sobre o direito à falta para exames preventivos de HPV e câncer, com registro do envio;
  • Divulgar campanhas de vacinação, conforme orientações do Ministério da Saúde;
  • Incluir conteúdos sobre HPV e câncer nos canais internos (intranet, e-mail, app, murais);
  • Orientar sobre acesso a exames pelo SUS ou plano de saúde;
  • Padronizar critérios de comprovante e prazos de entrega;
  • Ajustar o controle de ausências para incluir essa categoria de forma clara.

Empresas que utilizam sistemas de gestão de pessoas integrados, como os da Metadados, podem centralizar essas ações e manter histórico documentado.

Ponto de atenção: ações de conscientização

A lei menciona a necessidade de “ações afirmativas de conscientização”. Isso indica que uma comunicação pontual não é suficiente.

O ideal é estruturar um calendário ao longo do ano, alinhado com campanhas como o Outubro Rosa, o Novembro Azul e as campanhas de vacinação do Ministério da Saúde.

Resumo das mudanças

SituaçãoAntes da Lei 15.377/2026Depois da Lei 15.377/2026
Falta para exames preventivosAté 3 dias/ano com comprovaçãoMantido
Obrigação de informarNão havia previsãoObrigatória
Conscientização sobre saúdeNão obrigatóriaObrigatória
Informações sobre vacinaçãoNão obrigatóriaObrigatória

Por que prevenção da saúde importa para as empresas

A Lei nº 15.377/2026 chega em um contexto em que a relação entre saúde dos trabalhadores e desempenho econômico está cada vez mais documentada. Não se trata de uma pauta de bem-estar corporativo genérico: os números mostram que adoecer custa caro para as empresas e para a economia como um todo.

O valor de ações preventivas no trabalho

Um relatório publicado pelo McKinsey Health Institute em fevereiro de 2026 estima que escalar intervenções preventivas comprovadas poderia gerar US$ 12,5 trilhões em valor econômico anual até 2050, com um retorno de aproximadamente quatro vezes o investimento realizado.

No ambiente de trabalho, o reflexo é direto. De acordo com o relatório State of the Global Workplace, da Gallup, a queda no engajamento global custou à economia mundial US$ 438 bilhões em perda de produtividade em 2024. O bem-estar dos colaboradores é um dos fatores que mais influenciam esse indicador: funcionários que percebem que o empregador se preocupa com seu bem-estar são 69% menos propensos a buscar ativamente outro emprego.

Ações preventivas reduzem faltas

No Brasil, o SESI Paraná aponta que empresas que adotam programas consistentes de promoção da saúde observam redução do absenteísmo relacionado a doenças ocupacionais e aumento de produtividade com equipes mais engajadas. Diagnóstico tardio de condições como câncer, por exemplo, resulta em afastamentos mais longos, tratamentos mais custosos e maior pressão sobre a previdência social.

Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 não criou novos direitos de ausência, mas ampliou as responsabilidades das empresas. O DP e RH precisam estruturar ações de comunicação, garantir registros e ajustar processos internos para atender às novas exigências.

Empresas que não se adaptarem podem enfrentar riscos em fiscalizações e inconsistências em auditorias trabalhistas.

Com o aumento das exigências legais, controlar comunicação e ausências manualmente aumenta a chance de falhas. Sistemas atualizados ajudam a garantir conformidade e rastreabilidade dessas ações.

Flow da Metadados está sempre em sintonia com as mudanças legais. Quer saber mais? Acesse o link e converse com um especialista.

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Perguntas frequentes

A Lei 15.377/2026 se aplica a empresas de todos os tamanhos?

Sim. A redação do art. 169-A menciona “empresas” sem distinção de porte ou número de empregados.

Precisa de comprovante para falta por exame preventivo na CLT?

Sim. O inciso XII do art. 473 exige comprovação. A lei não alterou esse requisito.

Quais cânceres estão cobertos pelo art. 169-A?

Mama, colo do útero e próstata. Para exames preventivos que justificam ausência (inciso XII), a referência é mais ampla: “exames preventivos de câncer”, sem especificação de tipo.

A empresa precisa pagar pelo acesso aos serviços de diagnóstico?

Não. A obrigação é de informar e orientar sobre o acesso, não de custear os exames.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia NoalFlavia NoalFlavia é jornalista, com 15 anos de experiência em veículos de comunicação, produção de conteúdo e assessoria de imprensa. Possui pós-graduação em Marketing, Branding e Growth e atua como produtora de conteúdo na Metadados, com foco em Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
  • Marta Pierina VeronaMarta Pierina VeronaFormada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, atua na área de Customer Education na Metadados.
Categorias: SINFACOPE

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