Carf decide que despesas com festa de fim de ano não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL
Carf entende que gastos eram desnecessários e representavam apenas uma liberalidade na empresa.FONTE: CONTÁBEIS Foi decidido, pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que as despesas com festa de confraternização de fim de ano Leia mais…