Carf decide que despesas com festa de fim de ano não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL

Carf entende que gastos eram desnecessários e representavam apenas uma liberalidade na empresa.FONTE: CONTÁBEIS Foi decidido, pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que as despesas com festa de confraternização de fim de ano dos funcionários não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Leia mais…