Carf: confraternização de empresa não é dedutível do IRPJ e CSLL

FONTE: JOTA ntendimento é o de que despesas não seriam necessárias à atividade da empresa, conforme o artigo 299 do RIR/99 BRASÍLIA Crédito: Pixabay Por cinco votos a três, 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu, no âmbito do processo 10882.723478/2015-71, que as despesas com confraternização para funcionários não são dedutíveis do IRPJ e da CSLL, uma vez que não seriam necessárias Leia mais…