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ICMS: novas regras para transferências entre estabelecimentos do mesmo dono começam em novembro
Contribuinte deverá fazer anualmente a opção pelo fato gerador do ICMS; veja prazo em 2024. FONTE: CONTÁBEIS No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em Leia mais…