SINFACOPE
O Programa “Nos Conformes” e o ICMS acumulado
Na ausência de regulamentação de prazo para liberação do crédito acumulado, prevalece o Artigo 33 da Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo fiscal estadual, onde é estabelecido o prazo máximo de 120 dias para decisão de processos. Foto: Marcos Santos/USP Imagens A Fazenda Estadual de São Paulo, estabeleceu a Leia mais…