FONTE: JORNAL CONTÁBIL 

O registro de marca impede cópias de elementos identificativos e garante direitos autorais sobre qualquer reprodução indevida do produto registrado.

Você já imaginou ter uma ideia inovadora e funcional, colocá-la em prática na sua empresa e ter essa mesma ideia sendo amplamente copiada e reproduzida por corporações concorrentes? 

É uma situação nada confortável e bem incômoda, mas que acontece com bastante frequência e de forma corriqueira. 

Dentro de um mercado financeiro competitivo, diversas ideias são copiadas e reproduzidas por empresas de um mesmo ramo.  Dessa forma, surge a necessidade de registrar e patentear uma ideia, produto ou serviço, que serão exclusivos da sua marca. 

Assim, é possível evitar cópias e lucros em cima de uma ideia pensada e planejada pela sua empresa. 

O que é o registro de marca? 

A Receita Federal descreve o registro de marca da seguinte forma: 

Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375)” 

Ou seja, o registro de marca assegura a exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço, impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos registrados. 

Assim, ocorrendo a concessão do registro da marca, a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o território nacional.  

Qual a sua importância? 

Segundo João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade “O registro de marca tem como objetivo principal tornar o seu produto e/ou serviço exclusivos, gerando maior segurança para o seu negócio. Muitos gestores e empresários não sabem que, com a exclusividade, as chances de conquista de mercado são infinitamente maiores. Além de aumentar a autoridade da sua empresa, a exclusividade torna os seus produtos/serviços referências e sinônimo de qualidade”. 

Entretanto, não é apenas a exclusividade que torna o registro de marca tão importante. Alguns benefícios decorrentes dele também são capazes de fundamentar a sua importância. 

Dentre os principais benefícios existentes, podemos citar: 

  • Aumento de credibilidade: com a marca registrada, há o aumento significativo da credibilidade do seu negócio, o que acarreta confiança; 
  • Vantagem e diferencial competitivo: o diferencial competitivo é decorrente da exclusividade, que torna seu produto único e referência de mercado. Logo, há vantagem competitiva e a sua empresa se sobressai diante das outras.
  • Possibilidade de expandir o seu negócio a partir de franquias: o registro de marca possibilita a abertura de franquias em todo o território nacional. Dessa forma, há a expansão do seu negócio e o crescimento progressivo do mesmo. 
  • Seguridade de investimento: a partir do registro de marca é possível ter maior segurança de que o investimento feito no produto em questão valerá a pena.  
  • Criação de um bem: com o registro de marca sua identificação passa a ser um bem da empresa e poderá ser comercializado como qualquer outra propriedade. 
  • Garantia futura: caso haja sucesso na sua idealização, o futuro está garantido com o registro de marca.  
  • Facilidade de indenizações: como a exclusividade é imposta por lei, ao encontrar qualquer cópia que viole as diretrizes o processo de indenização é facilitado e garantido. 
  • Vantagens estrangeiras: com o pedido de registro de marca internacional, também há seguridade internacional dos seus produtos e/ou serviços, a partir da abertura de franquias mundiais. 

Como fazer o registro de marca

O órgão responsável por analisar, realizar, regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

Por isso, antes de tudo é necessário entrar no site do INPI e se cadastrar. 

Para isso, basta clicar aqui.   

Após o cadastro, poderemos prosseguir com os passos a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal:

  1. Login de acesso no site da INPI 

O primeiro passo será logar no site da INPI com o cadastro feito previamente.

Se houver indisponibilidade do sistema na hora da realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua cidade e realizar o processo presencialmente. 

  1. Pagamento da guia de recolhimento 

Nessa etapa, faz-se necessário emitir e pagar o GRU (guia de recolhimento) para envio de formulário. 

O pagamento vai depender do tipo de emissão e tem os seguintes custos: 

  • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto) – R$ 355,00
  • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto) – R$ 142,00
  • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto) -R$ 415,00
  • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto) -R$ 166,00
  • Código 389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) – R$ 530,00
  • Código 389: Meio físico, em papel (com desconto) -R$212,00
  1. Formulário 

Com o pagamento da GRU, será possível acessar o sistema e marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou impresso. 

Em ambos os casos serão necessários para preenchimento do formulário os seguintes dados: 

Caso sua marca possua desenhos ou imagens, será necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução, em que seja possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser anexado em conjunto.

Após o preenchimento, há a necessidade de encaminhamento para análise processual. 

O encaminhamento pode ser virtual ou presencial, encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou postal, encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9, térreo, Centro, Rio de Janeiro – RJ (CEP 20090-910).

  1. Acompanhamento Processual

Após encaminhamento e solicitação, é hora de acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater aos prazos. 

Esse acompanhamento pode ser feito pelo sistema: Busca Web. 

Normalmente, o processo dura de 12 a 13 meses.

  1. Conhecimento de decisão 

Após análises realizadas, a decisão é tomada e o seu registro pode ser viabilizado ou não. 

A decisão é publicada na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às publicações da revista na etapa pós processual. 

Esta etapa leva cerca de 7 dias. 

  1. Pagamento de nova guia de recolhimento 

Após o deferimento do seu registro, é necessário pagar uma nova GRU (guia de recolhimento). 

O custo vai depender do tipo de processo, e pode ter os seguintes valores: 

  • Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias) -R$ 745,00
  • Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias) -R$ 1.115,00

Normalmente, essa etapa dura até 1 mês. 

  1. Obtenção do certificado 

Após o pagamento, será finalmente possível receber o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar a exclusividade e demais benefícios existentes. 

O certificado será disponibilizado para download no sistema de Busca Web em um período de até 60 dias. 

Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios.

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