Documento atualizado reforça orientações sobre a implementação das Boas Práticas de Cosmetovigilância no Brasil.
FONTE: ANVISA

A Anvisa disponibilizou a 4ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894, de 27 de agosto de 2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos no país.

O material foi atualizado com base nas principais dúvidas recebidas de empresas e demais agentes do setor desde a publicação da norma.

A nova edição traz a reorganização temática das perguntas e respostas, agora agrupadas conforme os capítulos e seções da RDC 894/2024, o que facilita a consulta e o alinhamento direto com o texto normativo. 

A atualização deste material busca apoiar as empresas na implementação efetiva das Boas Práticas de Cosmetovigilância, fortalecendo a cultura de segurança e a proteção da saúde dos consumidores de produtos cosméticos.

A RDC 894/2024 entrou em vigor em 28 de agosto de 2025. A partir daí, as empresas devem manter seus sistemas de cosmetovigilância em conformidade com os requisitos estabelecidos. O objetivo é assegurar o monitoramento contínuo da segurança dos produtos cosméticos.

Acesse a 4ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024.Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Categorias: SINFACOPE

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