Medicamentos terão menos impostos, mas fim de benefícios fiscais pode comprometer o setor

porCesar Ferro / FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO

O projeto da reforma tributária foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda aprovar o projeto de lei que criará o Comitê Gestor do IBS.

Mas como as mudanças na tributação atingirão o mercado farmacêutico? Do varejo à indústria, passando pela distribuição, todos os braços do canal serão afetados pela nova legislação.

A reforma tributária para o mercado farmacêutico 

Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo. A expectativa é que se atinja uma alíquota geral de 26,5%, a ser dividida entre CBS (que substitui tributos federais) e IBS, que substitui impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.

O projeto também prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. Por fim, a redação estabelece as regras gerais para o cashback de valores pagos para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Medicamentos terão menos impostos 

Os medicamentos contarão com uma carga tributária menor com a reforma. Além de uma lista com 383 remédios e insumos médicos isentos de impostos, os demais contarão com uma redução de 60% na alíquota.

Distribuição e indústria perderão benefícios fiscais 

Os cenários na distribuição e na indústria são um pouco mais delicados. Com a mudança nas regras, terá fim a prática de concessão de benefícios fiscais por parte dos governos estaduais ou municipais, o que poderá levar a alguns êxodos em regiões onde empresas desses segmentos mantém forte atuação.

Outro ponto que pode conduzir a debandada é a mudança na dinâmica da cobrança da tributação. Atualmente, valiam as alíquotas da região de origem do produto. Após a reforma, passarão a ser utilizadas as alíquotas do destino, o que também pode fazer distribuidoras e farmacêuticas repensarem seu posicionamento geográfico.

Por fim, em alguns casos, o mesmo grupo econômico fabrica e distribui seus produtos para se beneficiar de regimes tributários de IPI e do regime monofásico do PIS e do Cofins. Mas, com o novo IVA Dual, as características monofásicas do atual regime serão extintas.

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