Manual da Receita Federal esclarece dúvidas sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos na DCTFWeb, incluindo passo a passo e novas datas.

FONTE: CONTÁBEIS

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) um manual com os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.

A autarquia explica que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Nova data de entrega DCTFWeb

O manual traz a nova data de apresentação da DCTFWeb, alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil. 

O principal motivo da postergação do prazo de entrega da DCTFWeb se deve à necessidade de as empresas terem tempo hábil para apurar os tributos incidentes sobre o lucro. 

Com a unificação das declarações e com a alteração da data de entrega em JANEIRO/2025, é importante ficar atento para a entrega das declarações nos próximos meses, pois teremos ainda duas declarações entregues nos meses de janeiro e fevereiro, conforme se segue: 

DATAS DE APRESENTAÇÃO – DCTFWEB ou DCFT

Período de ApuraçãoDCTFWeb DCTF (PGD) 
11/202415/Dezembro15º dia útil/Janeiro 
12/202415/Janeiro15º dia útil/Fevereiro
01/2025 25/Fevereiro

Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

O manual também esclarece dúvidas que surgiram sobre o DARF. Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e considerando a boa prática adotada de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb, a aplicação será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf na DCTFWeb antes de sua transmissão (atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWeb). 

Assim, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e desejarem emitir o DARF para recolhimento no prazo de vencimento dos tributos informados nestas escriturações, poderão fazê-lo normalmente, sem nenhum prejuízo. 

Neste caso, após o envio do MIT poderá ser emitido novo Darf com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.

Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente. 

É importante salientar que, no caso dos contribuintes que não têm tributos a informar no MIT, não há necessidade de nenhuma mudança em seus procedimentos atuais. 

O manual ainda aborda explicações sobre a criação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas, Pessoas Jurídicas Inativas, Declarações sem Movimento e muito mais.

Confira o documento na íntegra aqui.

Publicado por Izabella Miranda

Jornalista

Categorias: SINFACOPE

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