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Em todo o Brasil, 176 empregadores foram incluídos na “Lista Suja”, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico – Secretaria de Inspeção do Trabalho/Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a atualização da “Lista Suja”, como é conhecido o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Em todo o Brasil, foram registrados 176 empregadores, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

No estado de Pernambuco, 26 trabalhadores estavam submetidos a condições análogas à escravidão, de acordo com o documento. Dois deles atuavam em residências.

Os casos foram registrados no Recife, em Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Bezerros, Petrolina, Araripina, Trindade, Sertânia e Ibimirim. A lista completa está disponível no site do MTE, neste link. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, são exemplos de trabalho em condições análogas à escravidão:

  • Jornada de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem direito a folgas ou pagamento de hora extra;
  • Oferta de moradia em cômodo com péssimas condições de higiene e conforto;
  • Restringir alimentação ou acesso a serviços públicos e de assistência à saúde;
  • Proibir saída do ambiente de trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos;
  • Não receber salário ou ter acesso a direitos por ser considerada “da família” são alguns indícios.

DENÚNCIAS DE TRABALHO ESCRAVO

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas ao MPT em Pernambuco através do site do MPT, ou pelo aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e IOS. O denunciante pode optar pelo anonimato no momento do registro.

Outras formas de denunciar são pelo formulário do Sistema Ipê e pelo Disque 100.

LISTA SUJA

A “Lista Suja” é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego em ação fiscal da Inspeção do Trabalho. São lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada com a existência de graves violações de direitos e cada auto gera um processo administrativo.

Durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas. As ações são executadas por auditores-fiscais do trabalho do MTE e podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outras forças policiais.

INCLUSÃO NO CADASTRO

A inclusão no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.

Após a inserção na Lista Suja, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.

O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, assumindo compromissos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.

NÚMEROS NO BRASIL

No país, as atividades econômicas com maior número de inclusões no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão foram a produção de carvão vegetal, com 22 empregadores, a criação de bovinos, com 17 empregadores, a extração de minerais, com 14, e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada. Além da inclusão dos empregadores, a atualização deste semestre também promoveu a exclusão de 85 deles, que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.

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Laís Nascimento

laisnascimento@jc.com.br

Categorias: SINFACOPE

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