Juiz do Trabalho concede entrevista levantando alguns dos pontos mais relevantes sobre o assunto.

FONTE: CONTÁBEIS

 Entenda a efetividade do novo Ministério do TrabalhoFoto: Pedro Ventura / Agência Brasília

O novo Ministério do Trabalho e Previdência é a 23° pasta  vigente e talvez uma das mais poderosas: reunirá o maior orçamento, de R$ 700 bilhões, e permitirá a nomeação de mais de 200 cargos.

Com o anúncio da recriação desta pasta, o governo de Jair Bolsonaro segue descumprindo a promessa de campanha de trabalhar com apenas 15 ministérios.

O nomeado ao cargo, Onyx Lorenzoni, já disse que prepara um programa ambicioso para a geração de empregos, especialmente entre os jovens, de olho na desoneração dos encargos trabalhistas.

Na opinião do Juiz do Trabalho, Otavio Torres Calvet, o movimento do governo é simbólico, mas não necessariamente efetivo. “Na prática, tudo vai depender da orientação a ser dada pela nova direção”. Confira entrevista feita pela M2 Comunicação com o juiz.

Transformar a atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho em ministério pode contribuir efetivamente para diminuir o desemprego?

A recriação do Ministério do Trabalho é mais simbólica do que efetiva, pois tudo que antes se realizava através do antigo Ministério passou a ser realizado, e com excelência, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Em termos políticos (em sentido amplo), reconhecer a questão do trabalho em Ministério próprio ajuda apenas na narrativa da importância que o Governo Federal atribui à pasta, o que causa um certo conforto para quem atua na área trabalhista. 

Na prática, tudo vai depender da orientação a ser dada pela nova direção, lembrando que a diminuição do desemprego dificilmente se obtém por regramentos ou legislação, sendo necessário o desenvolvimento da economia para geração de novos postos de trabalho.

O programa a ser apresentado pelo novo ministério prevê a contratação sem vínculo empregatício. Esse tipo de contratação é legal?

Sim. O Brasil não possui lei determinando que todos os trabalhadores sejam contratados como empregados, nos moldes da CLT. Contratar sem vínculo de emprego sempre é possível desde que a relação de trabalho não preencha os requisitos dos arts. 2° e 3° da CLT, ou seja, trabalho por pessoa natural com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. 

O importante, a meu ver, é criar um modelo em que o trabalhador sem vínculo de emprego também consiga obter um mínimo de proteção social que garanta sua dignidade.

A antiga secretaria tinha proposta que previa benefícios pagos metade pelo Sistema S e metade pelo empregador. O novo programa poderá manter essa fórmula de financiamento?

É muito difícil opinar sobre questões orçamentárias sem acesso efetivo aos valores que são arrecadados, sua destinação etc. O fato é que os integrantes do “Sistema S” já atuam fortemente na formação de jovens para o mercado de trabalho, com uma história consolidada neste sentido.

Creio ser importante abrir o diálogo com as entidades que compõem o Sistema para busca de alternativas viáveis para o objetivo pretendido pela antiga Secretaria sem prejudicar o trabalho atualmente realizado. Não há, ou não deveria haver, antagonismo neste campo, todos desejam o mesmo: inserção do jovem no mercado de trabalho.

Fonte: M2 ComunicaçãoCONBCON 2021: Participe do nosso Congresso

Izabella Miranda

Publicado porIZABELLA MIRANDA

Jornalista

Categorias: SINFACOPE

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