Empresas terão até janeiro de 2025 para se adequarem ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a tradicional DIRF. Entenda como a mudança impacta suas obrigações fiscais.

FONTE: CONTÁBEIS

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.

Por que a DIRF será extinta?

A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.

Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Impacto nas empresas: como se adaptar?

A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações. Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

Quem deve declarar a DIRF em 2025?

Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.

Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresas públicas;
  • Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.

Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:

  • Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

Penalidades para quem não cumprir a obrigação

O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.

Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?

Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.

O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.

O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Publicado por Juliana Moratto

Categorias: SINFACOPE

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