Entidades sindicais têm até 31 de dezembro de 2024 para regularizar suas informações junto ao Ministério do Trabalho e evitar o cancelamento de seus registros.

FONTE: CONTÁBEIS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma prorrogação no prazo para a atualização sindical (SR), beneficiando as entidades sindicais de todo o país. Conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.628, publicada na última quarta-feira (25), os sindicatos terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para atualizar seus dados no sistema governamental. Essa decisão altera as diretrizes da Portaria MTE nº 3.472, que determinava os procedimentos para registro sindical junto ao MTE, permitindo mais tempo para a regularização das entidades.

As entidades que ainda não completaram o processo devem acessar o portal gov.br e seguir as instruções da seção de “Atualização Sindical (SR)”. A falta de cumprimento desse novo prazo poderá resultar no cancelamento do registro sindical, impedindo o sindicato de exercer suas atividades legalmente.

A prorrogação do prazo visa garantir que mais entidades possam se adequar às exigências legais previstas para o registro sindical. O foco são os sindicatos que obtiveram registro antes de 18 de abril de 2005 e ainda não transferiram suas informações para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Relevância da atualização dos dados sindicais

Em nota oficial, o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto,, destacou a importância desse processo para o funcionamento adequado do sistema sindical brasileiro. “O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é uma ferramenta essencial para garantir a unicidade sindical, conforme previsto pela Constituição. Ele centraliza as informações de todas as entidades sindicais, servindo como base de dados crítica para as relações de trabalho e a organização sindical no Brasil”, afirmou Perioto.

O secretário ainda reforçou que a falta de atualização poderá resultar na exclusão do sindicato do cadastro, prejudicando seu funcionamento. “Entidades que não cumprirem essa obrigação terão seu registro cancelado, ficando impossibilitadas de atuar no setor sindical”, disse.

O impacto da prorrogação

A decisão de estender o prazo até o final de 2024 vem como uma medida para dar maior flexibilidade às entidades que ainda enfrentam dificuldades em concluir o processo de regularização. Essa prorrogação busca minimizar os impactos do cancelamento de registros, principalmente para entidades menores que, por diversas razões, ainda não migraram para o CNES.

Para acessar a Portaria MTE nº 1.628/24 e obter mais informações sobre o processo de atualização sindical, as entidades podem visitar o portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro e a atualização devem ser realizados o quanto antes para evitar futuros transtornos.

Publicado por Juliana Moratto

Categorias: SINFACOPE

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