FONTE: REVISTA DO FRIO
Entrou em vigor a NBR 17037, uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece novos padrões para a qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente. A nova norma substitui a Resolução 09, de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que até então regulava os parâmetros para a qualidade do ar em espaços públicos e coletivos.
A mudança está em conformidade com o disposto na Lei Federal 13.589/2018, que determina que os padrões de qualidade do ar interior, incluindo temperatura, umidade, velocidade do ar, taxa de renovação e grau de pureza, sejam regulados tanto pela resolução da ANVISA quanto pelas normas técnicas da ABNT.
Entre as principais alterações introduzidas pela NBR 17037, destacam-se:
O limite de concentração de dióxido de carbono (CO2) deixa de ser fixo em 1.000 ppm e passa a ser de 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo.
A avaliação de partículas em suspensão PM10 e PM2,5 substitui a antiga análise de aerodispersóides, com limites de concentração de 50 μg/m³ e 25 μg/m³, respectivamente.
O valor máximo aceitável para a velocidade do ar foi reduzido de 0,25 m/s para 0,20 m/s.
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A temperatura e a umidade relativa do ar agora têm limites definidos entre 21 a 26°C e 35 a 65%, independentemente da estação do ano.
A norma também exige a realização de pelo menos uma amostra de ar externo no mesmo período da avaliação interna para considerar as variações climáticas ao longo do dia.
As análises de qualidade do ar devem ser realizadas por laboratórios acreditados conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025, que assegurem a existência de um sistema de gestão da qualidade.
Além das análises semestrais, é necessário implementar um programa de gestão da qualidade do ar interno conforme a ISO 16
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