A Câmara dos Deputados aprovou o PL que regulamenta a reforma tributária, mantendo regimes específicos para determinados setores e atividades.
FONTE: CONTÁBEIS
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, e manteve regimes específicos de tributação.
Esses regimes beneficiam segmentos como petróleo, modernização de equipamentos e infraestrutura. Confira os principais.
Regimes aduaneiros especiais
A proposta mantém a suspensão de tributos para regimes aduaneiros especiais, como lojas francas e mecanismos destinados a incentivar a industrialização para exportação.
Esses incentivos são fundamentais para a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
Indústria de petróleo
A indústria petrolífera continuará a usufruir da suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para importação ou aquisição de produtos finais utilizados em exploração, transporte e armazenamento.
Esse regime será válido até 31 de dezembro de 2040, proporcionando estabilidade e planejamento a longo prazo para o setor.
Bens de capital
Dois regimes especiais para a compra, troca ou modernização de bens de capital (equipamentos usados na produção de outros bens) foram prorrogados.
O regime de incentivo à modernização e ampliação de portos, conhecido como Reporto, permite a suspensão do pagamento de tributos por cinco anos para compras realizadas até 31 de dezembro de 2028. Após esse período, a suspensão se transforma em isenção definitiva.
Esse benefício abrange máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens utilizados para operações portuárias, sistemas de apoio operacional, proteção ambiental, segurança, monitoramento e treinamento de trabalhadores, incluindo a implantação de centros de treinamento.
No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.
Isenções e dedução de tributos
A proposta do deputado Reginaldo Lopes introduz uma transição com deduções na base de cálculo dos tributos para a venda de máquinas e equipamentos usados adquiridos entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2032.
As compras realizadas até 31 de dezembro de 2026 poderão usufruir de deduções a partir de 2027, com a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagos.
A partir de 2029, além da dedução dos tributos pagos na compra, haverá um multiplicador decrescente até 2032.
Infraestrutura
No setor de infraestrutura, permanece o benefício de suspensão de tributos para materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura, conforme o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi).
Esse benefício também se aplica às concessionárias de serviços públicos, como rodovias e ferrovias, tanto em exploração por pedágio quanto por parcerias público-privadas.
O texto não especifica uma data para o término do programa, determinando apenas que os benefícios podem ser usufruídos dentro de cinco anos a partir da habilitação da empresa no Reidi.
Essas medidas representam uma tentativa de equilibrar a carga tributária e incentivar o crescimento econômico em setores estratégicos para o desenvolvimento do país. Agora, o Senado analisará as propostas, podendo ainda propor novas alterações.
Publicado porDANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
0 comentário