por Cesar Ferro / FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO

A mudança no PIS/Cofins promovida pela medida provisória (MP) 1.227/24 pode impactar o mercado farmacêutico, pois restringe a “compensação cruzada de impostos”, prevista anteriormente. Em relatório divulgado na última quinta-feira, dia 6, o Citibank apontou que a indústria farmacêutica deve ficar atenta. As informações são do Poder 360.

Na visão dos especialistas Leandro Bastos e Renan Prata o setor acumula créditos de PIS/Cofins que costumam “superar suas dívidas”, que são amortecidas pelas vendas de medicamentos isentos de PIS/Cofins da lista positiva.

Mudança no PIS/Cofins: Hypera Pharma pode ser uma das mais afetadas 

O Citibank projetou um impacto negativo de R$ 50 milhões no fluxo de caixa do acionista (FCFE) da Hypera Pharma, que deve ser registrado nos próximos dois anos. Os analistas também apontam que, com a transição para o regime de duplo IVA, o impacto deva ser mitigado a partir de 2027. Mas, apesar do alarme, o efeito sobre setor de saúde como um todo deve ser “relativamente pequeno e com duração limitada”.

O que muda? 

A MP 1.227/24 gerou polêmica e críticas da indústria e de advogados tributaristas. Basicamente, o texto trabalha com dois eixos principais: o abatimento de impostos e o ressarcimento de crédito presumido em dinheiro. As informações são do Valor Econômico.

No primeiro eixo, o texto impede que os créditos de PIS/Cofins sejam utilizados para abater outros impostos. Esses créditos só poderão ser utilizados para a compensação do próprio tributo. De acordo com a Receita Federal, quase metade das compensações de débitos previdenciários usou esse meio de pagamento no último ano.

O segundo veda o ressarcimento em dinheiro desses valores. A Fazenda afirma que as leis mais modernas já proíbem a prática, mas, com a MP, esse entendimento será utilizado também para valores pleiteados em 2023, que somam R$ 20 bilhões.

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