Estar em conformidade é crucial para evitar penalidades e multas, garantindo a regularidade fiscal e a reputação das entidades envolvidas.
FONTE: CONTÁBEIS
A prática de acompanhar de perto a agenda tributária é fundamental para profissionais contábeis, empresas e pessoas físicas, proporcionando uma série de benefícios significativos. Além de ser uma ferramenta essencial para o planejamento financeiro, a observância da agenda tributária desempenha um papel crucial na gestão eficiente dos compromissos fiscais.
Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:
Data limite | Obrigação | Observação |
Até 25 março | Pagamento IVA – regime mensal. Relativo a janeiro. | Artigo 27º, nº1 do CIVA a) – (até 25 do segundo mês seguinte). |
Até 1º abril (a partir de 11 de março) | Confirmação de faturas do mês anterior – fevereiro – no E-fatura | Artigo 78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano. |
Dia 28/03 | Entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | empresas do Simples, com dados sociais, fiscais e econômicos. |
Até 31 março | Atualização de IBAN para efeitos de reembolso de IRS | Atualização no Portal das Finanças. |
Até 31 março | Opção pelo regime de tributação de Residentes não habituais relativo aos rendimentos de 2023 | Ver o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) e o anexo L do IRS – Portal das Comunidades Portuguesas. Criado pelo Decreto-Lei nº 249/2009 de 23 de setembro e alterado pelo OE 2024, Art.236º, nº3 – a). Vigora regime de transição em 2024. |
Até 31 março | Consignação de IRS e IVA no Portal das Finanças | Consignação de IRS e IVA no Portal das Finanças O contribuinte pode indicar antecipadamente quem desejam apoiar com o imposto, antes da entrega do IRS. A consignação de IRS não tem custos para o consignante, mas a consignação de IVA mexe com o valor de imposto a pagar ou a receber. |
Até 1º de abril | Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é março. | Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação |
Até 1º de abrill | Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a fevereiro | Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS Art. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVA Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço. |
Até 1º de abril | Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativa a janeiro. | Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de janeiro 2024. Portaria nº98/2021 artigo 119º, nº 7 do CIRS artigo 128º do CIRC Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro |
Até 1º de abril | Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, etc. | RETGS – Regime Especial de tributação dos grupos de sociedades. A declaração de alterações inclui entrada ou saída de sociedades do Grupo. |
Até 1º de abril | Envio declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais em 2023. | Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no Art. 60º CIVA em relação ao ano de 2023, havendo ou não imposto a pagar. |
Leia mais sobre
CHECKLIST TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIOOBRIGAÇÕES FISCAIS
Publicado porJULIANA MORATTO
0 comentário