FONTE: METADADOS / BLOG DO RH
Confira como é realizado o cálculo de desconto do dia não trabalhado e veja exemplo prático
As faltas injustificadas ocorrem quando o colaborador não comparece para cumprir a jornada de trabalho e não apresenta nenhuma justificativa prevista na legislação. A recorrência dessa situação pode ser um alerta para o setor de Recursos Humanos, que é responsável por orientar os funcionários e respeitar a legislação. A constância desse comportamento costuma gerar um efeito cascata, impossibilitando que a equipe cumpra com os objetivos. Além disso, pode indicar que o colaborador está com alguma situação pessoal ou profissional sobre a qual tem dificuldade de se expressar.
Ao ser contratado, no entanto, ele assume a responsabilidade de cumprir com as tarefas e jornadas de trabalho. Por isso, existem consequências legais para aqueles que faltam sem motivos. O artigo escrito por nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – explica o que é uma falta injustificada, quais são as repercussões para o trabalhador e como o setor de Recursos Humanos pode interferir em casos de persistência desse comportamento. Confira:
O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina situações em que a ausência ao trabalho é permitida. No entanto, quando a falta não está enquadrada na legislação, o setor de Recursos Humanos (RH) das empresas pode tomar providências que servem como uma forma de compensar a ausência.
Falta injustificada gera consequências para os colaboradores
As medidas aplicadas pelas empresas em casos de falta injustificada podem variar de acordo com a frequência com que isso ocorre e conforme as políticas da organização. Confira procedimentos possíveis:
Desconto dos dias não trabalhados
A primeira medida tomada quando o funcionário falta é o desconto da remuneração relativo aos dias não trabalhados. Também pode ser subtraído o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR), a depender da empresa. Se a semana em que houve a falta injustificada tiver um feriado, o empregado perde o direito ao pagamento referente a esse dia. Veja como é o cálculo para o desconto:
Como calcular o desconto da falta no salário
São três etapas a seguir na hora de fazer esse cálculo.
- Descobrir o pagamento mensal do funcionário.
- Dividir o valor por 30 dias, o que permite saber qual é a remuneração diária.
- Multiplicar o número de faltas no mês pelo valor que o funcionário recebe diariamente. Assim, você conclui qual será o valor descontado.
Veja um exemplo prático:
Como calcular o desconto do DSR
Nessa situação, existe uma particularidade: caso o funcionário falte duas ou mais vezes em uma semana, o desconto será feito apenas do dia do descanso do trabalhador. Assim, as etapas são um pouco diferentes:
- Descobrir o pagamento mensal do funcionário.
- Dividir o valor por 30 dias, o que permite saber qual é a remuneração diária.
- Verificar se as faltas ocorreram na mesma semana ou em semanas diferentes. Se for em apenas uma semana, o desconto é referente a um dia de trabalho. Se for em semanas diferentes, multiplica-se pela quantidade de semanas.
Vamos seguir com o exemplo acima para fazer esse desconto em duas situações hipotéticas:
Os possíveis descontos relativos às faltas injustificadas do Carlos
Seguindo no nosso exemplo hipotético do Carlos, temos duas possibilidades de valores a serem descontados deles.
- A primeira se refere às faltas concentradas em uma semana. Nesse caso, o desconto total é de R$ 600. É resultado da soma de R$ 500 pelas faltas adicionados aos R$ 100 do DSR.
- A segunda se refere às faltas distribuídas em três semanas. O desconto total é de R$ 800. É resultado da soma de R$ 500 pelas faltas adicionados aos R$ 300 do DSR de três semanas.
Advertências e suspensão
As faltas sem motivação legal ao trabalho podem levar o RH a emitir advertências verbais e escritas ao funcionário faltante. A forma de fazer esse processo depende de cada empresa. O importante é que todo ele seja documentado. Até porque é possível que se o funcionário continuar faltando, ele seja suspenso, o que implicará no desconto dos dias não trabalhados.
Repercussão nas férias
As faltas injustificadas também podem implicar em redução de direitos. Caso o funcionário deixe de ir ao trabalho sem motivo previsto em lei por mais de 15 dias no mesmo mês, ele perde o valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também podem ser afetadas para quem faltar injustificadamente mais de cinco vezes por ano, conforme prevê a CLT:
- Quando houver de seis a 14 faltas, o empregado tem direito a 24 dias de férias;
- Quando houver de 15 a 23 faltas, o empregado tem direito a 18 dias de férias;
- Quando houver de 24 a 32 faltas, o empregado tem direito a 12 dias de férias.
Atenção: é proibido descontar as faltas do empregado do período de férias.
Demissão por justa causa
A recorrência de faltas injustificadas pode garantir à empresa o direito de fazer a demissão por justa causa. A legislação não define qual é o período de ausência sem motivo que irá levar a essa medida. No entanto, existem precedentes na justiça trabalhista que consideram um prazo de 30 dias corridos como o necessário para avalizar o desligamento por justa causa.
Faltas justificadas
É bom lembrar que nem todas as faltas dos trabalhadores se classificam como injustificadas. Há situações em que é possível se ausentar justificadamente. Veja possibilidades:
Os dias com faltas abonadas variam de acordo com os motivos. Na maioria dos casos, há um limite de dias para ausência dos funcionários. Outro aspecto a ser ressaltado é que as convenções coletivas do trabalho podem estabelecer critérios diferentes. Por isso, é preciso que o RH tenha essas informações à mão para garantir o cumprimento correto do contrato. A empresa também pode exigir documentos para comprovar o motivo da falta.
Comunicação pode ser alternativa
Embora a demissão seja uma possibilidade para os funcionários que faltam recorrentemente ao trabalho sem justificativas, é possível tentar a abordagem do diálogo em busca de reverter a situação. A empresa pode verificar com o funcionário questões que podem estar atrapalhando a presença no trabalho. Analise essas possibilidades:
Para aumentar o conhecimento sobre faltas de funcionários, leia nosso artigo sobre faltas justificadas e também sobre Atestado médico. Lembre-se que a nossa News do RH também é uma fonte de informações sobre esse universo.
CONHEÇA QUEM ESCREVEU O ARTIGO:
GLAUCI CRISTIANE PEREIRA
Formada em Direito e com pós-graduação e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Glauci é especialista e atua nas áreas de gestão de pessoas e folha de pagamento há mais de 20 anos. Atualmente é Consultora de Aplicação na Metadados.
FLAVIA NOAL
Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.
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