empresa TikTok, que é contra o home office, adota medida de rastreamento de funcionários.

FONTE: CONTÁBEIS

Entenda o que diz a CLT sobre o rastreamento de funcionários, medida anunciada por empresas como TikTok e outras

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A fim de garantir o retorno dos funcionários aos escritórios, a empresa responsável pela rede social TikTok passou a rastrear a localização dos seus colaboradores. 

O objetivo do sistema de rastreamento utilizado pela empresa é garantir que as regras de trabalho presencial estão sendo cumpridas. Assim, o software acompanha de onde está sendo feita a marcação de ponto dos funcionários e pede que eles expliquem eventuais faltas no comparecimento à empresa.

Segundo informações dadas pelo New York Times, os funcionários foram avisados na semana retrasada que o novo software de rastreamento passaria a funcionar.

Desde outubro de 2022, o TikTok tem implementado uma política rigorosa de retorno ao trabalho presencial para seus 7 mil funcionários dos Estados Unidos. No início de 2023, chegou a ameaçar demitir os colaboradores onde o endereço residencial não correspondesse à localização do escritório em que deveriam trabalhar.

Vale destacar que para os trabalhadores locados nos EUA, o TikTok exige ao menos três dias de trabalho presencial, sendo que algumas equipes precisam ir todos os dias.

O que diz a CLT sobre rastrear funcionários?

No Brasil, fazer o monitoramento dos funcionários é um direito garantido ao empregador pela lei, no entanto há limitações para o uso das ferramentas de monitoramento.

Dentre as regras, a principal é que rastrear funcionários por câmera, microfone, GPS ou outras ferramentas deve ter como objetivo central regular a atividade do trabalhador, isto é, o monitoramento dos funcionários só pode acontecer durante a jornada de trabalho.

O monitoramento, além disso, deve ter uma justificativa adequada, ou seja, o empregador deve comprovar que o rastreamento do funcionário contribui para a mensuração de variáveis relacionadas à atividade de trabalho.

Um outro ponto a ser mencionado é que a empresa precisa documentar que os funcionários estão cientes e autorizam o monitoramento que será utilizado. Além disso, é preciso que o funcionário tenha a opção de ativar e desativar o rastreamento quando quiser.

O rastreamento de funcionários pode ser feito quando:

  • Este é contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • O rastreamento deve ser aplicado para todos os colaboradores externos, sem distinção;
  • É da empresa ou do colaborador, a privacidade deve ser respeitada e a possibilidade de desligamento do rastreamento deve ser cumprida;
  • O monitoramento é uma forma de controle de jornada de trabalho.

Se algumas dessas determinações forem desrespeitadas, a empresa pode sofrer com problemas sérios na justiça do trabalho.

Com informações da Exame e mywork

Lívia Macario

Publicado porLÍVIA MACARIO

Jornalista

Categorias: SINFACOPE

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