FONTE: CONTÁBEIS
Veja as datas de entregas e quais obrigações devem ser enviadas durante o mês de setembro e evite multas e prazos apertados.
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A Receita Federal liberou a agenda tributária de setembro de 2023 com as exigências contábeis e acessórias referentes ao período a fim de auxiliar pessoas físicas e jurídicas a se prepararem para suas obrigações junto ao Fisco.
Neste mês que é mais curto e corrido devido ao feriado da próxima semana, na quinta-feira dia 7 de setembro – que muitos escritórios podem acabar emendando a sexta-feira e parando suas atividades na quinta e retornando apenas na próxima segunda (11) – a organização e ciência do calendário de obrigações é essencial para planejar o mês e evitar problemas com os clientes e também com as autoridades.
Portanto, verifique abaixo a agenda tributária de setembro com os envios programados para o mês, as datas de vencimento e o intervalo de apuração associado a cada obrigação. Lembrando que existem algumas entregas diferentes neste mês, como a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A maioria dos itens da agenda tributária já fazem parte do calendário e rotina dos contadores, mas é papel do Portal Contábeis relembrá-los e facilitar o acesso a esse tipo de informação.
Agenda tributária de setembro de 2023 para pessoas físicas
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
29 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Agosto/2023 |
29 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2023 |
Agenda tributária de setembro de 2023 para pessoas jurídicas
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
8 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/agosto/2023 |
15 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Julho/2023 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Agosto/2023 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) | Agosto/2023 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Agosto/2023 |
22 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Julho/2023 |
29 | PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais | Exercício – 2021 Ano-Calendário – 2020 |
29 | DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Janeiro a Junho/2023 |
29 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Agosto/2023 |
29 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2023 |
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural | Período de Apuração |
29 | DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Exercício – 2023 |
Publicado por
IZABELLA MIRANDAJornalista
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