Saiba mais sobre a mudança que começa a valer a partir de julho de 2023

FONTE: BLOG DO RH

Imagem de um jornal com uma lupa dando destaque para o texto Notícia eSocial

A inclusão do processo trabalhista no eSocial impacta a rotina do RH, já que altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho. A mudança, que vale a partir de julho de 2023, contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. Além disso, o mesmo layout traz novidades sobre a inclusão do IRRF na DCTFWeb.

Saiba mais sobre o assunto no artigo preparado por especialistas da Metadados, empresa referência em sistemas para RH. Acompanhe: 

Cronograma do processo trabalhista no eSocial

Os processos trabalhistas serão enviados ao eSocial por meio de quatro novos eventos, que detalharemos a seguir.

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Prevista inicialmente para janeiro e depois para abril de 2023, a entrada em produção desta fase do eSocial foi adiada novamente. A Instrução Normativa nº 2.139 da Receita Federal, publicada em 31 de março, estabelece que a apuração das informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho pela DCTFWeb, em substituição da GFIP, ocorre a partir de julho de 2023.

Qual o prazo para o envio do processo trabalhista ao eSocial?

Há um marco temporal para os processos trabalhistas que devem ser informados ao eSocial, que é 1º de julho de 2023. Ou seja, as informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante; 
b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data; 
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e 
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante.

A partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 1º/07/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/08/2023. Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 1º/07/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 15/08/2023.

Fases do processo trabalhista 

Antes de abordar os novos eventos, vamos lembrar as etapas de um processo trabalhista e esclarecer como ele se relaciona com o eSocial. Em linhas gerais, uma reclamatória trabalhista é composta pelas seguintes fases:

Somente após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado (ou seja, o teor da ação já está decidido) é que o empregador é intimado a cumprir a decisão. Então, as informações devem ser enviadas ao eSocial.

Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Esses cálculos são feitos no decorrer do processo e homologados pelo juiz. À empresa cabe pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só consta como encerrado quando o pagamento for feito. É dessa etapa que tratam os novos eventos do eSocial, que veremos a seguir. 

Como informar processo trabalhista no eSocial? 

Ao todo, o novo layout traz quatro novos eventos: um para envio de informações da reclamatória, outro para valores de contribuição, um evento para exclusão e outro de retorno do eSocial. Vamos saber mais sobre eles:

S-2500 – Processo Trabalhista 

O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Saiba mais sobre as mudanças do Processo Trabalhista no eSocial Simplificado no vídeo preparado pela especialista em legislação trabalhista e eSocial, Marta Pierina Verona:

https://youtube.com/watch?v=eYhUOWaNaa4%3Ffeature%3Doembed

Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. Importante: enquanto o FGTS Digital não entra em vigor, ainda é necessário gerar GFIP 650 para recolher FGTS.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Importante:

·         O evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores, vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal. Ou seja, somente para ações da Justiça do Trabalho.

O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

·         O evento S-2500 tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).

·        Porém, caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, será necessário o envio da retificação do evento original correspondente. Isso quer dizer que, se um processo trabalhista teve como resultado o reconhecimento de vínculo trabalhista, é preciso fazer isso através de um processo de admissão e, em seguida, enviar o evento de processo trabalhista.

·        Este evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

   Como recolher INSS de processo trabalhista no eSocial?  

Com a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, as contribuições previdenciárias devidas a partir de decisões da Justiça do Trabalho passam a ser declaradas via DCTFWeb. Na prática, é a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social destinada a esse fim, a GFIP 650 após a vigência do FGTS Digital. Além disso, também há impacto na forma de recolhimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo aos valores de processos. Vamos saber mais sobre o evento que permite isso:

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista 

É o evento que informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros. Esses valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500. 

Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Importante:

Este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.

Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte.

Porém, se a decisão judicial ou acordo autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada será transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a competência e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos) que estão sendo quitadas em cada parcela.

Como vimos, este evento só deve ser enviado quando houver contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher. Dessa forma, nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento desses tributos não é necessário o envio deste evento, pois o recolhimento será feito mediante ordem judicial.

Caso o depósito judicial não abranja a integralidade do recolhimento dos tributos, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes.

Categorias: SINFACOPE

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *