Os descontos são permitidos pelos programas de venda direta nas montadoras.

MEI pode comprar carro zero com até 30% de desconto; saiba mais

Além da formalização e os benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem vantagens na hora de comprar um carro.

Devido a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela venda direta, o MEI pode ter até 30% de desconto na compra de um carro novo. A porcentagem do desconto pode variar de acordo com a fabricante escolhida e o modelo. 

Entre as marcas que oferecem desconto estão Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.

Esse benefício é possível devido aos programas de venda direta das montadoras, que incluem empresas e frotistas.

A compra é feita diretamente da fabricante, apesar de ser intermediada por concessionárias.

Desconto de carro para MEI

A pessoa interessada na compra de um carro 0km para MEI terá que apresentar uma série de documentos pessoais que assegurem a condição de empresário. Confira o que é necessário: 

– Contrato Social da Empresa do MEI;

– Inscrição Estadual;

– E-CNPJ;

– Documentos pessoais.

Vale lembrar que as regras podem mudar de acordo com cada marca. Uma procuração e o pedido de compra também podem ser solicitados.

Vantagens e desvantagens

Uma vantagem da modalidade é que é possível comprar um veículo acima de R$ 81 mil, que é a receita bruta anual do MEI. Além disso, o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se apenas para aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.

No entanto, uma desvantagem é o prazo para entrega do veículo. Os interessados na compra precisam passar por uma fila de espera antes da entrega do automóvel. Esta pode levar até 40 dias.

Depois da compra, a pessoa precisa ficar com o veículo por no mínimo 12 meses, de acordo com a nova regra imposta pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que garante que o empreendedor não está utilizando o desconto para lucrar com a aquisição em uma revenda.

É preciso lembrar que o veículo ficará vinculado ao CNPJ da empresa, ou seja, os débitos e tributos ficam vinculados à organização.

Danielle Nader

Publicado porDANIELLE NADER

Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Categorias: SINFACOPE

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *