A transição do contrato de trabalho para a sociedade é um processo burocrático; saiba como funciona.
FONTE: CONTÁBIL
Cada vez mais empresas têm valorizado profissionais de confiança e de ótimo desempenho por meio da sociedade.
Transformar um funcionário em sócio é uma boa forma de reter os talentos-chave para o crescimento da empresa, especialmente quando esta ainda não tem condições de concorrer com os salários oferecidos pelas grandes corporações.Confira quatro passos principais para fazer essa transição.
Planeje a promoção
Alguns empreendedores já começam a estruturar a política de participação de cotas desde o plano de negócios.
É fundamental incluir no plano as regras de elegibilidade, o porcentual total de ações que poderão ser outorgadas aos funcionários, o período de carência para o empregado tornar-se sócio, as regras para remuneração e os gastos com questões jurídicas.
Outra providência recomendável é formar uma assembleia para definir normas e políticas da promoção.
Escolha do novo sócio
A princípio, o funcionário mais indicado é aquele que está totalmente alinhado com a cultura da empresa e apto para liderar pessoas, além de estar disposto a assumir novas funções e aprender sobre governança corporativa.
Outros parâmetros importantes a considerar são a vocação empreendedora do colaborador e a confiança depositada nele pelo empresário.
Encare a burocracia
É preciso rescindir o contrato de trabalho anterior e alterar o contrato social da empresa, já que haverá inclusão de um novo membro na estrutura societária.
Ao mesmo tempo em que termina o vínculo empregatício daquele funcionário, suas novas responsabilidades e rendimentos são definidos internamente e aprovados em assembléia.
Para garantir que todos os detalhes sejam devidamente discutidos, é recomendável que se elabore um acordo de acionistas, com valor jurídico.
A partir do ingresso na sociedade, o novo sócio-administrador passará a receber pró-labore, participar dos lucros e perdas da empresa e responder legalmente pela organização.
Delegue um novo papel
Na condição de sócio, o ex-empregado terá que assumir novas funções. Além das vantagens, precisará arcar também com os ônus – maior responsabilidade e remuneração incerta estão entre eles. A disposição para participar tanto do lucro quanto do prejuízo demanda uma mudança de mentalidade.
Também caberá aos antigos sócios abrir espaço para a atuação do recém-chegado, que precisa ser inserido no planejamento estratégico.
Isso não significa, entretanto, que o novo cotista não possa continuar exercendo as funções que antes eram de sua alçada. Ele até pode mantê-las, desde que renovadas, seja em termos de maior poder de decisão, autonomia ou abrangência.
Publicado porDANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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