FONTE: CONTÁBEIS

Empresas podem flexibilizar jornadas de pais e responsáveis legais de crianças de até seis anos e antecipar férias, a pedido do empregado.

Nova lei trabalhista apoia a parentalidade Pexels

Em setembro, o Governo Federal publicou a Lei 14.457/2022, que permite, entre outras medidas, a flexibilização da jornada de trabalho de mães, pais ou responsáveis legais de menores com até seis anos ou com deficiência, neste caso, sem limite de idade.

A IOB explica que a nova lei traz incentivos que possibilitam os trabalhadores a exercerem melhor as atividades parentais como: criar, desenvolver, educar, proteger e dar um convívio familiar saudável.

Com as novas regras, nas empresas que adotam o teletrabalho (home office), o empregador deve priorizar, na implantação do modelo, os empregados que exerçam a parentalidade. Também é possível adotar uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho destes colaboradores. Veja quais:

  • Regime de tempo parcial: jornada cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais. O salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, o período integral. A medida pode ser adotada até os dois anos de idade da criança ou até dois anos da adoção e/ou obtenção da guarda judicial;
  • Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
  • Horários de entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada.

Agora, também é possível antecipar férias individuais, antes de o empregado adquirir o direito, desde que o colaborador concorde.

Porém, só vale até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial. Para os benefícios concedidos nestas condições, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias, após a sua concessão, até o dia 20 de dezembro. Já a remuneração das férias poderá ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo do período de descanso.

“As empresas precisam se atentar que a nova lei é válida para trabalhadores que cuidam de menores de até seis anos. Porém, quando a parentalidade for exercida com um portador de necessidades especiais, os incentivos não têm limite de idade”, reforça a consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado.

Fonte: IOB

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