Entes não chegaram a consenso em relação à retirada do tributo estadual sobre serviços ligados à energia
- FLÁVIA MAIA / FONTE: JOTA
BRASÍLIA /
Estados e União não avançaram na nova rodada de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes em relação à cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e transportes, em reunião realizada na segunda-feira (26/9).
O foco da negociação esteve na retirada do tributo estadual sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica, conforme determinado pela Lei Complementar 194/2022. Entre esses serviços e encargos, os mais conhecidos são as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
A União propôs a retirada do Tust e das Tusd da base de cálculo do ICMS não no tributo todo, mas em subtarifas da energia elétrica, como transporte e encargos setoriais. Ainda, sugeriu que os estados discutam, via Confaz, um convênio sobre as tarifas e o ICMS, de acordo com consulta feita pelos estados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a explicitação de quais seriam os componentes tarifários que formam os custos que a LC 194/2022 excluiu da base de cálculo do ICMS.
A proposta não foi aceita pelos estados sob alegação de não saberem o real impacto da perda de arrecadação.
Segundo cálculos preliminares da representante dos estados do Nordeste na conciliação, Fernanda Pacobahyba, a retirada total do Tust e do Tusd do ICMS e a possibilidade de devolução retroativa dos valores a contribuintes que judicializaram a cobrança levaria os estados a desembolsar mais de R$ 340 bilhões. De acordo com Pacobahyba, 52% da arrecadação com energia elétrica do Ceará, por exemplo, vem de Tust e Tusd.
O representante do Sudeste, Felipe Salto, também trouxe uma cifra bilionária, mas menor, de R$ 168,4 bilhões. Segundo Salto, somente em São Paulo, seria R$ 45 bilhões de prejuízo aos cofres públicos. O procurador do Rio Grande do Sul Eduardo Costa falou em R$ 30 bilhões para o estado gaúcho.
Na mesma reunião, o Ministério da Justiça informou que não pode suspender o despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de agosto, no qual determinou que concessionárias e distribuidoras de energia elétrica retirem da base de cálculo do ICMS os serviços de transmissão e de distribuição e os encargos setoriais de energia elétrica e repassem a redução aos consumidores na conta de luz. Caso contrário, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 10 mil. Trata-se do Despacho 2282/2022. O despacho é mais uma pressão no sentido de as empresas cumprirem a LC 194/22.
A próxima reunião foi agendada para 11 de outubro, quando especialistas da área serão ouvidos.
FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
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