Anvisa e União pleiteavam ampliação do período máximo de seis para 12 meses
porAna Claudia Nagao / FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO
A regulamentação da cannabis no Brasil sofreu um revés após a última decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão rejeitou o pedido de ampliação do prazo para a regulamentação de cannabis, tanto para a importação de sementes como para o cultivo com fins medicinais, farmacêuticos e industriais. As informações são da Agência Brasil.
No dia 12 de fevereiro, o colegiado julgou um pleito da União e da Anvisa para estender de seis para 12 meses o período máximo de regulamentação. Os magistrados tomaram como base um caso ocorrido em novembro do ano passado, quando o STJ autorizou um pedido de importação, mediante cumprimento do prazo de seis meses. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tempo foi amplamente discutido durante esse julgamento e negaram o recurso.
Entenda a questão da regulamentação da cannabis
A decisão que liberou a importação e a regulamentação da cannabis vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), uma variedade da planta com percentual de tetrahidrocanabinol (THC) – princípio psicoativo da maconha – inferior a 0,3%.
O STJ considerou que o baixo teor de THC retira a possibilidade de efeitos psicoativos e, portanto, distingue a planta da maconha e de outras versões da cannabis usadas para a produção de drogas. Como consequência, o colegiado entendeu que o cânhamo não está submetido às proibições previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e em outros regulamentos, sendo possível seu cultivo em território nacional.
“O caso não diz respeito à possibilidade de importação ou cultivo do cânhamo industrial por pessoas físicas, tampouco discute usos do produto diferentes das aplicações medicinal e farmacêutica”, declarou a ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso especial.
Ainda segundo a ministra, o cânhamo (hemp) e a maconha são variedades distintas da Cannabis sativa. Embora ambas tenham THC e canabidiol, ela reitera que os níveis das substâncias são diferentes em cada variante.
Regina também citou estudos que indicam a eficácia dos derivados da cannabis no tratamento de doenças e na atenuação de sintomas em pacientes com doenças neurodegenerativas, transtornos mentais e quadros como a ansiedade.
“Apesar desses potenciais benefícios, há entraves legais e burocráticos. As pesquisas sobre o uso medicinal do cânhamo e a produção dos medicamentos enfrentam altos custos. O preço também é elevado em razão da necessidade de importação dos insumos, em virtude da proibição imposta pela Anvisa para o cultivo no país”, pondera.
Atualmente, o Brasil autoriza o uso e a comercialização de remédios à base de cannabis, porém é proibida a produção nacional dos insumos necessários para a sua elaboração.
Lei de Drogas não veda uso de derivados da cannabis que não causem dependência
No contexto das políticas de combate aos entorpecentes, a ministra comentou que as convenções adotadas pelo Brasil sobre o tema – com destaque para a Convenção Única sobre Entorpecentes (1961), a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988) – têm por missão coibir o uso e o tráfico de substâncias narcóticas. Porém, admitem exceções quanto à utilização medicinal e industrial, desde que respeitada a regulamentação de cada país.
“Já no âmbito legislativo interno, a Lei 11.343/2006 define como drogas as substâncias que causem dependência, definição que não poderia ser aplicada ao cânhamo industrial, devido ao seu baixo nível de THC”, acrescenta.
A ministra enfatizou a necessidade de editar normas que diferenciem o cânhamo das drogas derivadas da cannabis. “O resultado se traduz em prejuízo àqueles pacientes que precisam ter acesso à medicação e não têm condições financeiras de arcar com o custo elevado dos produtos”, concluiu a ministra.
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