Saiba quais informações são exigidas e como transmiti-las para atender à legislação

FONTE: METADADOS / BLOG DO RH

Os envios das informações sobre as obrigatoriedades de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial devem fazer parte da rotina das empresas. Assim como o cumprimento das normas, essas transmissões são uma exigência da legislação.

Saber como transmitir os eventos de SST pelo eSocial corretamente é parte do trabalho do Departamento Pessoal para evitar penalidades às empresas. Além disso, o setor capaz de centralizar e organizar às informações.

O que é SST no eSocial?

Desde janeiro de 2023, o envio de informações de SST para o eSocial é obrigatório. A iniciativa foi adotada com o objetivo de unificar e simplificar o processo de transferência acerca das medidas adotadas para garantir o bem-estar do colaborador.

Com a centralização no eSocial, há maior controle governamental sobre como a empresa se comporta em relação a esse assunto. Isso porque são cadastradas no eSocial informações sobre as condições de trabalho, as medidas de controle existentes e o monitoramento da saúde ocupacional. Além disso, sempre que houver acidentes relacionados ao trabalho, eles devem ser informados.

Quais empresas de SST têm de enviar informações pelo eSocial?

As empresas que fornecem informações previdenciárias à Receita Federal são obrigadas a utilizar o eSocial para a área de SST. Estão dispensadas dessa exigência apenas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individual (MEI) sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Portanto, empresas que tenham colaboradores sobre o regime da CLT, independentemente do porte ou segmento de atividade, são obrigadas a cumprir as exigências do eSocial. Isso inclui o envio de dados relativos à Segurança e Saúde no Trabalho.

Quais são os eventos de SST no eSocial?

São três eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial. Os envios devem ser feitos da seguinte maneira:

S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho)

Deve ser enviado sempre que houver acidentes ou doenças de trabalho, mesmo que não ocorra o afastamento do colaborador. O prazo de envio é até um dia útil após a ocorrência ou diagnóstico. Se houver morte do trabalhador, o envio deve ser imediato.

S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

Deve ser enviado na admissão do colaborador e a cada ASO emitido. É importante ressaltar que sempre deve haver um exame clínico associado. O prazo para a transmissão do evento é até o dia 15 do mês seguinte à realização do atestado, com exceção ao ASO admissional, que pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à admissão.

S-2240 (Condições Ambientas do Trabalho – Agentes Nocivos)

Deve ser enviado sempre que houver admissão de colaborador ou alteração nos fatores ambientais do colaborador. O prazo para o envio é até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou à alteração dos fatores ambientais.

           Acesse o Manual de SST no eSocial para controlar os envios com mais segurança!

Manual de SST no eSocial. Acesse!

É possível corrigir eventos enviados ao eSocial?

Sim, os eventos enviados para o eSocial de forma equivocada podem ser corrigidos. Para isso, é preciso enviar uma retificação.

Esse processo é feito por meio da transmissão do mesmo evento, com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e o número do recibo no campo {nrRecibo} do evento retificado. Não há uma sobreposição do evento original, então todos os campos devem ser preenchidos novamente, mesmo os que não tiveram alterações.

É preciso enviar PMCSO, CAT, ASO e LTCAT ao eSocial?

 Não. O eSocial não aceita programas, documentos, laudos ou anexos. As informações precisam ser transmitidas por meio de um software de RH, como o Flow da Metadados, que é preparado para atender as demandas de SST. Esse sistema irá deixar as informações no formato XML, que é o aceito pelo governo federal.

 Diante disso, é importante que você saiba o seguinte:

·       A CAT física não é mais aceita. As empresas que não são obrigadas ao S-2210 devem utilizar o CATweb. Todas as demais devem utilizar o evento de transmissão S-2210 para o eSocial;

·       Não é necessário digitalizar e enviar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em si. O que deve ser transmitido são as informações contidas no ASO, por meio do evento S-2220. Este evento registra os dados dos exames médicos ocupacionais realizados pelo trabalhador;

·       O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não é enviado diretamente ao eSocial. As informações decorrentes da implantação do programa, especialmente aquelas relacionadas aos exames médicos ocupacionais, são a base para reger o evento S-2220;

·       O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) também não é enviado ao eSocial. São cadastradas as informações referentes aos agentes nocivos, por meio do evento S-2240.

Entenda tudo sobre as 10 principais obrigações de SST: baixe o guia avançado sobre o assunto.

Como enviar os eventos ao eSocial?

Há algumas formas de realizar os envios dos eventos. Uma delas é direto no portal do eSocial, no perfil de usuário SST, onde o cadastro é de forma individual por CPF. No entanto, o mais indicado é utilizar um software especializado, que garante mais produtividade, agilidade e segurança para o RH.

É o caso do Flow da Metadados. A nossa solução é completa na área de SST. Você tem acesso a um sistema robusto, desenvolvido com a expertise de quem pensa em como melhorar a vida do RH consistentemente. Acesse o link abaixo e converse com nossos especialistas:

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