FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO
O novo protocolo digital da Anvisa foi anunciado na última sexta-feira, dia 14. As regras e recomendações fazem parte da RDC 947, de 12/12/2024, que passa a valer oficialmente a partir de 13 de março. O texto prevê que todos os documentos terão que ser protocolados de forma eletrônica, ou seja, não serão mais aceitos documentos em papel.
A medida visa tornar mais ágeis a análise processual e a resposta ao cidadão, bem como eliminar custos com digitalização e guarda de documentos em arquivos físicos. Além disso, os documentos nato-digitais (aqueles que já são criados em meio eletrônico) ou digitalizados terão a garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica.
Entre os tipos de assinatura digital aceitas estão a digital qualificada, com certificado digital no padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; e a digital avançada, realizada por meio do portal Gov.Br ou outro que venha a substituí-lo.
Novo protocolo digital da Anvisa é resposta a críticas
A constante busca por melhorias e otimizações em seus processos é parte de uma série de ações da autarquia em resposta ao setor farmacêutico e ao próprio governo, que cobraram por diversas vezes nos últimos anos mais agilidade da agência.
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