a reforma, um tributo adicional incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; veja quais

Equipe InfoMoney / FONTE: INFORMONEY

A regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (17) e aguardando sanção presidencial, detalhou os itens que serão taxados com o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Esse tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota adicional à padrão de 27,97% (que deve ser travada em 26,5%).

O Imposto Seletivo não é apenas uma ferramenta de arrecadação. Ele também tem caráter regulatório, buscando influenciar hábitos de consumo e práticas produtivas. Por exemplo, combater doenças como diabetes e obesidade, busca reduzir impactos ambientais e promover maior equidade tributária, e alinhar a exploração de recursos naturais a práticas mais sustentáveis.

Confira a seguir o que terá aplicação de imposto mais alto do que os demais após a entrada em vigor da nova regra, e quando a mudança começa a valer.

O que será sobretaxado

Os itens sujeitos ao Imposto Seletivo, de acordo com o texto aprovado, incluem:

  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos com adição de açúcar;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Veículos, incluindo carros elétricos;
  • Embarcações e aeronaves de uso pessoal;
  • Apostas físicas e online, como “bets” e “fantasy games”;
  • Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.

A sobretaxa será aplicada como forma de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.

Itens isentos do Imposto Seletivo

Alguns produtos foram excluídos da incidência do IS, mesmo que estejam relacionados a setores taxados. Entre eles estão:

  • Caminhões, devido à importância logística para a economia nacional;
  • Veículos de uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Embora a tributação seja mais pesada, a exportação de minérios foi excluída da incidência do Imposto Seletivo. Com isso, apenas as operações realizadas no mercado doméstico estarão sujeitas à nova cobrança — um pleito das mineradoras que buscavam minimizar impactos sobre a competitividade internacional.

Quando começa a valer

A aplicação do Imposto Seletivo seguirá o cronograma geral da reforma tributária, que começará com uma fase de testes em 2026. Durante esse período, as alíquotas serão simuladas nas notas fiscais, mas sem cobrança. A transição completa está prevista para terminar em 2033, com a aplicação total do novo sistema.

A regulamentação da reforma tributária reflete um esforço para equilibrar a arrecadação e os impactos sociais, incentivando um consumo mais consciente e sustentável, alinhado às demandas do século 21.

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