No julgamento, extinção do crédito tributário por compensação implica aumento da disponibilidade de receita.
FONTE: CONTÁBEIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a cota-parte, os 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado a municípios. No julgamento, foi definido, por unanimidade, que os Estados não podem conceder incentivos, benefícios e até isenções fiscais para os contribuintes caso impacte a arrecadação dos municípios.

Os estados também não podem reter, limitar ou condicionar a transferência da parcela do ICMS arrecadada e destinada à essas cidades, sob pena de indevida interferência no sistema de repartição de receitas tributárias.

Assim, na prática, os Estados devem entregar aos municípios os 25% dos valores de ICMS extintos por compensação ou transação tributária.

A razão para isso é que a compensação e a transação podem ser usadas para quitar as dívidas com os fiscos estaduais e os valores recebidos compõem a arrecadação do imposto e, por isso, os Estados não podem se negar a efetuar o repasse, assim como não podem conceder incentivos, benefícios ou isenções.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as decisões do STF são importantes para os municípios, uma vez que acabam reforçando o pacto federativo e resguardando as premissas municipalistas contidas no centro da Constituição Federal.

É importante ainda ressaltar que, nos Estados em que as práticas foram implementadas, os municípios acabam tendo direito ao recebimento retroativo dos valores devidos, significando mais recursos nos caixas das prefeituras.

Diante desse cenário, a CNM sugere que os gestores municipais tratem do assunto com o corpo técnico dos municípios, para assim assegurar os possíveis valores, conforme as regras de distribuição previstas na Constituição.

Com informações da Agência CNM de Notícias 

Publicado por Lívia Macario

Jornalista

Categorias: SINFACOPE

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