O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é exigido para o monitoramento das condições laborais

FONT: METADADOS – BLOG DO RH

segurança dos trabalhadores deve ser prioridade no ambiente corporativo. A legislação brasileira reflete essa preocupação e, por isso, tem a imposição de normas rigorosas. Entre os instrumentos exigidos por lei para garantir o monitoramento das condições laborais e reconhecer o direito à aposentadoria especial, está o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Neste artigo, nós da Metadados – empresa de softwares de gestão de RH, que atende inclusive Saúde e Segurança do Trabalho (SST) – abordaremos o que é o LTCAT e as principais funções dele. Também explicaremos a importância de elaboração correta do documento para as empresas e trabalhadores. Além disso, apresentaremos as possíveis penalidades para as organizações que descumprirem essa obrigação legal.

O que é um LTCAT?

A sigla LTCAT se refere a Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.  Nele, são apontadas as condições do ambiente de trabalho na empresa. É um documento regulamentado pela Previdência Social, que é usado para encaminhar a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a riscos.

Para que serve o LTCAT?

O LTCAT integra a gestão de segurança e saúde ocupacional. Portanto, tem diversas funções. Confira por que cumprir essa obrigação é relevante para a sua empresa:

  • Identificar e avaliar riscos ambientais: o LTCAT documenta a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • Comprovar o direito à aposentadoria especial: com base nesse documento, o INSS determina se os trabalhadores têm direito à aposentadoria especial. Isso porque esse é um direito de quem é exposto a condições nocivas à saúde.
  • Auxiliar no cumprimento da legislação trabalhista: no LTCAT deve constar se a empresa faz uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, com o objetivo de reduzir a intensidade do agente ao limites de tolerância. Além disso, o documento deve incluir recomendações sobre o uso dos equipamentos.
  • Fornecer dados ao eSocial: o LTCAT também é utilizado para o correto envio de informações sobre condições de trabalho ao eSocial. O evento S2240 – condições ambientais do trabalho – agentes nocivos tornou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) online a partir de 1º de janeiro de 2023.  Esse documento deve ser preenchido com base no LTCAT.

Quais os agentes de risco no ambiente de trabalho?

Saber quais são os agentes de risco no ambiente de trabalho é fundamental para manter a saúde e segurança do colaborador. Isso também garante o cumprimento das exigências referentes ao LTCAT. Por isso, separamos alguns exemplos mais comuns:

  • Riscos químicos: benzeno, manganês, chumbo entre outros;
  • Riscos físicos: ruído, vibrações, calor acima dos limites de tolerância, radiações;
  • Riscos biológicos: trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto, industrialização de lixo, contato com animais infectados para tratamento.

Saiba mais!

Os agentes nocivos que geram o direito a especial estão listados no Decreto 3.048 de 99, anexo IV.

Qual a importância do LTCAT?

O monitoramento das condições de segurança e saúde no trabalho é uma obrigação das organizações. Isso significa que o descumprimento dela pode resultar em passivo trabalhista.

Por isso, a elaboração do LTCAT precisa ocorrer sempre que a organização desempenhar atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. A atualização do documento deve ser realizada todos os anos. Sempre que houver alterações listadas Instrução Normativa 77, de 21 de janeiro de 2015, também é preciso atualizar o laudo.

Essas alterações são as seguintes:

  • Mudança de layout;
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
  • Quem deve elaborar o LTCAT?
  • O LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho. Esses profissionais especializados devem ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Eles têm que realizar medições e análises detalhadas para assegurar que o laudo é preciso e cumpre as exigências da legislação trabalhista.
  • O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?
  • O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é obrigatório para as empresas com trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social. Isso independe da quantidade de trabalhadores ou do segmento econômico. No entanto, existem algumas situações em que o LTCAT pode ser dispensado. Isso acontece em empresas que não têm riscos físicos, químicos ou biológicos.
  • Atente-se também para a atualização do LTCAT. O documento tem que ser revisado conforme  Lei 8.213 de 1991.
  • Qual é a multa para empresas que não elaborarem o LTCAT?
  • As multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. O valor está atrelado à gravidade da infração. A penalização consta no artigo 283 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
  • Qual a diferença do LTCAT e do PGR?
  • O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está previsto na NR-1. É um documento de caráter amplo, que visa avaliar e controlar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Tem foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esse documento faz parte de um processo contínuo de gerenciamento de riscos na empresa.
  • Já o LTCAT é um documento técnico específico, exigido pela Previdência Social. Tem o objetivo de avaliar as condições ambientais do trabalho relacionadas à aposentadoria especial.
  • De uma maneira geral, pode-se dizer que o PGR tem um caráter preventivo e gerencial. Já o LTCAT é mais voltado à análise legal para fins de concessão de benefícios previdenciários.
  • Conclusão
  • O LTCAT é uma peça da gestão de segurança do trabalho. A elaboração do documento serve para reconhecer o direito ou não à aposentadoria especial junto ao INSS. O Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento fornecido pelas empresas no desligamento do funcionário, irá conter esses dados.
  • Fazer o LTCAT evita multas e outros problemas legais. Portanto, o cumprimento dessa exigência legal promove um ambiente de trabalho mais seguro. Junto a isso, minimiza os riscos jurídicos e operacionais para as organizações.
  • Esse artigo é um dos temas aos quais o setor de Recursos Humanos pode ter envolvimento em SST. Para ficar por dentro de outros assuntos nessa linha, assine nossa newsletter exclusiva! Semanalmente, você receberá conteúdos gratuitos sobre todo o universo de RH.

ONHEÇA QUEM ESCREVEU O ARTIGO:

Flavia Noal

Flavia Noal

Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

Franciele Aparecida Demomi

Franciele Aparecida Demomi

Formada em Recursos Humanos, Franciele é especialista em Saúde e Segurança do Trabalho com ênfase em eSocial. Com mais de cinco anos de experiência na área, atualmente, é Consultora do Software MADU, da Metadados.

Categorias: SINFACOPE

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