Conheça os prazos para solicitar a compensação, o tempo de aprovação e o processo para cancelamento, além de dicas para otimizar a geração de créditos tributários.
FONTE: CONTÁBEIS

Se você é um empresário no regime do Simples Nacional, é possível que já tenha se deparado com créditos a serem compensados em sua contabilidade. Este processo pode parecer complexo, mas entender os prazos e procedimentos pode facilitar a administração fiscal da sua empresa. Confira abaixo um guia detalhado sobre os principais aspectos relacionados à compensação de créditos no Simples Nacional:

1. Prazo para solicitação de compensação

Os contribuintes do Simples Nacional têm um prazo de até cinco anos para solicitar a compensação de créditos tributários. Este período começa a contar a partir da data do pagamento que gerou o crédito. É fundamental que a solicitação seja feita dentro desse prazo para evitar a perda do direito ao crédito.

2. Tempo para o deferimento do pedido

O deferimento, ou aceitação, do pedido de compensação pode levar de 60 dias a 12 meses, dependendo de vários fatores. A complexidade da solicitação e a situação fiscal da empresa influenciam diretamente o tempo de análise. Se a empresa possui débitos pendentes ou inconsistências na solicitação, o processo pode ser mais demorado.

3. Solicitação de compensação de créditos tributários

Para solicitar a compensação dos créditos tributários, os contribuintes têm o mesmo prazo de cinco anos, contados a partir da data do pagamento. É essencial que todas as informações fornecidas sejam precisas e completas para evitar atrasos na análise e aprovação do pedido.

4. Cancelamento de compensação já realizada

O cancelamento de uma compensação já realizada é possível, mas não sem certas condições. O processo deve ser feito presencialmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Não é permitido cancelar uma compensação já solicitada de forma virtual. Portanto, o empresário deve comparecer pessoalmente para formalizar o cancelamento.

5. Necessidade de PER/DCOMP no Simples Nacional

Para o regime do Simples Nacional, não é necessário preencher o PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Todo o processo de compensação ocorre diretamente através do portal do Simples Nacional, simplificando o procedimento para os contribuintes.

6. Como gerar créditos para compensação

Para gerar créditos a serem compensados, o contribuinte deve garantir que todos os pagamentos e declarações fiscais estejam em conformidade com a legislação. A correta apuração dos impostos e a retenção de valores devidos são essenciais para a geração de créditos. Mantenha uma gestão fiscal rigorosa e atualizada para maximizar os benefícios da compensação de créditos tributários.

Este guia oferece uma visão geral dos principais pontos relacionados à compensação de créditos no Simples Nacional. Se tiver dúvidas ou precisar de assistência adicional, é recomendável consultar um contador especializado para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

Publicado por Juliana Moratto

Categorias: SINFACOPE

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