Envio de informações é obrigatória para motoristas de transporte rodoviário de cargas ou de transporte coletivo de passageiros

FONTE: BLOG DO RH

A realização do exame toxicológico para motoristas profissionais é uma previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, quem exerce a função como celetista tem de fazer o teste. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também exige que os motoristas façam o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

O envio de informações do exame toxicológico ao eSocial é obrigatório. As empresas que contratam motoristas para transporte rodoviário de cargas ou para transporte rodoviário coletivo de passageiros devem os testes. Isso vale para os feitos a partir de 1º de agosto de 2024.

Registrar no sistema os testes realizados a partir de 1º de agosto de 2024 é uma tarefa que gera insegurança e dúvidas para o setor de Departamento Pessoal.  Para auxiliar você, nós da Metadados – especialista em sistemas de gestão de Recursos Humanos (RH) – preparamos esse artigo. Confira.

Quem deve realizar o exame toxicológico?

A CLT exige a realização de exames toxicológicos dos motoristas profissionais na admissão e demissão. A Portaria MTE 612, de 25 de abril de 2024, define que o teste seja aplicado pelo menos a cada dois anos e seis meses. A escolha do motorista ocorre via sorteio randômico. A aplicação é válida para os que atuam no transporte coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

Pela CLT, é obrigatório que o teste seja capaz de detectar substâncias psicoativas com uma janela mínima de 90 dias. O exame apresentado no eSocial pode ser o mesmo realizado para atender à exigência do CTB. A exigência é de que tenha sido realizado nos últimos 60 dias.

Conforme o artigo 148 do CTB, os motoristas das categorias C, D e E precisam ter resultado negativo em exame toxicológico. Isso é necessário para obter ou renovaa CNH.

O que é o sorteio randômico?

A Portaria 612/2024 determina que os exames toxicológicos sejam aplicados mediante a realização de um sorteio randômico. Ou seja, é um sorteio aleatório.

O sistema precisa escolher motoristas para teste a cada dois anos e meio, dentro do prazo estabelecido por lei. Motoristas que fizeram exame pré-admissional há menos de 60 dias ou que estiveram afastados não entram no sorteio. 

Os resultados dos sorteios, substituições ou alterações no banco de dados devem ser armazenados pelo período de cinco anos. O sistema deve emitir certificados gratuitos para os motoristas que participaram do processo e não foram escolhidos para os testes.

O envio do exame toxicológico ao eSocial é obrigatório?

Sim. O envio dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais ao eSocial é obrigatório desde o dia 1º de agosto de 2024. A determinação consta na Portaria MTE 612/2024. Ela alterou a mudança ocorrida em janeiro de 2023, que havia retirado essa exigência.

Como informar o exame toxicológico no eSocial?

O envio de informações do exame toxicológico ao eSocial é feito por meio do evento S-2221. Esse procedimento é exigido tanto se resultado for positivo quanto se for negativo. As informações que devem constar são as seguintes:

  • Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
  • Data de realização do exame toxicológico;
  • CNPJ do laboratório;
  • Código do exame toxicológico. O campo {codSeqExame} é composto de 2 letras e 9 números. Exemplo: AA999999999. O AA é o serial do sequencial e 999999999 é o número sequencial do exame;
  • Nome e CRM do médico responsável.

Empresas que terceirizarem esse envio, será necessário solicitar a liberação no Portal e-CAC.

Saiba mais

As regras para o envio já constam no Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão S-1.3.

Qual o prazo para inserir o exame toxicológico no eSocial?

O prazo para a transmissão do evento ao eSocial é o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.  Para exames pré-admissionais, a data limite é até o dia 15 do mês posterior à admissão.

Esse prazo é adiado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Porém, essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação.

Fique atento

Apenas os exames realizados após o início da exigência do envio do evento devem ser registrados no eSocial. Se o trabalhador foi admitido antes do início da exigência, informam-se somente os exames periódicos ou de desligamento.

É obrigatório o exame toxicológico na admissão?

Sim, o exame toxicológico deve ser obrigatoriamente realizado na admissão do motorista profissional. Além disso, a CLT prevê que ele seja repetido no desligamento dos colaboradores. Com a Portaria MTE 612/2024, há a necessidade de executá-lo periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses.

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Quem deve pagar o exame toxicológico?

Conforme a legislação, a empresa é responsável por pagar o exame toxicológico para os colaboradores. Os testes devem ser realizados e avaliados conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, na Resolução CONTRAN 923/2022. Para serem validados, os testes têm de ser realizados em laboratórios com a creditação ISO 17025.

O que acontece se não enviar o exame toxicológico?

As empresas que não enviarem o exame toxicológico dos motoristas de acordo com as regras ficam sujeitas a multa. O mínimo é de 630,4745 e máximo de 6.304.7453 Unidades de Referência Fiscal (UFIR), cujo valor em reais é regularmente atualizado pelo governo federal.

Já a não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima. Em 2024, a multa é de R$ 1.467,35. O motorista também perde sete pontos na CNH.

O que fazer se o resultado der positivo?

Se o resultado do exame toxicológico do motorista for positivo, a empresa deve providenciar a avaliação clínica do colaborador. O objetivo é avaliar se há dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de dirigir. Se a avaliação mostrar que o motorista está com essa habilidade prejudicada devido ao trabalho, a empresa deve seguir o procedimento:

  • Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, se houver a suspeita de que a dependência com origem ocupacional;
  • Afastar o colaborador do trabalho;
  • Encaminhar o colaborador à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após a realização da perícia;
  • Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Fluxo para exames toxicológicos

O exame toxicológico pode fazer parte do PCMSO?

Os exames toxicológicos podem fazer parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Mas isso não é obrigatório. Portanto, é uma decisão do médico coordenador da empresa.

O exame toxicológico deve constar no ASO?

Não. Os exames toxicológicos não devem constar em atestados de saúde ocupacional (ASO). Também não devem estar vinculados à aptidão de trabalhar. Além disso, não pode ser utilizado para demitir os colaboradores por considerar que ele não pode exercer a função diante de um resultado positivo.

O exame toxicológico pode fazer parte do PGR?

A Portaria 612/2024 diz que a empresa pode ter um programa de controle de uso de droga e bebida alcoólica no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso vai ao encontro da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que prevê essa possibilidade como medida de controle de riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção.

Conclusão

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais busca garantir a segurança nas estradas e a saúde dos trabalhadores. A exigência do envio dessas informações ao eSocial reforça a importância do cumprimento dessa norma. Empresas que contratam motoristas para transporte de cargas ou passageiros devem cumprir as normas e prazos estabelecidos para evitar punições.

O RH deve garantir que os motoristas façam os exames toxicológicos exigidos e enviem os resultados ao eSocial de forma correta. Além disso, o RH deve assegurar que a documentação esteja correta e completa.

Categorias: SINFACOPE

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