A partir de janeiro de 2025, novas regras permitirão a dedução de perdas de créditos financeiros no cálculo do lucro real e da CSLL, além de novas diretrizes para JCP.

FONTE: CONTÁBEIS

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.201, datada de 15 de julho de 2024, trazendo mudanças significativas no tratamento das perdas incorridas por instituições financeiras ao receber créditos. Essa normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e permite que tais perdas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, sejam deduzidas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

A nova instrução também aborda as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). As atualizações visam oferecer maior clareza e precisão no processo de dedução, definindo detalhadamente as contas do patrimônio líquido que integram o cálculo do JCP. Essas alterações proporcionam um entendimento mais transparente e objetivo das deduções permitidas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.

Outro ponto de destaque na Instrução Normativa RFB nº 2.201 é a especificação da “data do evento” para empresas que necessitam de autorização para processos de incorporação, fusão ou cisão. Essa definição visa facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais, oferecendo um marco temporal claro para a contabilização e reporte dessas operações.

Impactos e consultas

Essas mudanças são parte do esforço contínuo da Receita Federal para atualizar e aprimorar a legislação tributária, proporcionando um ambiente mais favorável e previsível para as instituições financeiras e demais empresas. Para obter mais detalhes, é recomendável a consulta ao texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2.201, disponível no Diário Oficial da União.

A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, foi alterada por esta nova norma, integrando-se ao conjunto de regulamentações que visam modernizar e clarificar as práticas tributárias no Brasil.

Publicado por JULIANA MORATTO

Categorias: SINFACOPE

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