FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO
por Gabriel Noronha

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou, de maneira unânime, o comércio online de manipulados que não necessitam de prescrição. As informações são do portal JOTA.

A sentença vai contra a RDC 67/2007 da Anvisa, que proíbe a venda virtual de qualquer medicamento manipulado sem receita médica.

Durante o processo a advogada da farmácia de manipulação Alq FarmaClaudia de Lucca Mano, argumentou que a determinação do órgão fiscalizador excedeu sua jurisdição ao abranger também os medicamentos que dispensam receita.

A juíza Isabela Pessanha Chagas, no texto de decisão da ação, concordou com a equipe jurídica da farmacêutica, negando o recurso da Anvisa.

“Constata-se que a Resolução RDC 67/2007, ao estabelecer vedação para comercialização e exposição de qualquer medicamento manipulado, sem que esteja acompanhado de receituário médico, exacerbou o poder regulamentar, eis que ampliou a proibição, também, àqueles medicamentos que dispensam prévia prescrição médica”

Claudia de Lucca ainda acrescentou que a decisão é positiva para o equilíbrio jurídico do mercado farmacêutico, possibilitando uma competição justa entre as farmácias e a drogarias

Alertou também para a necessidade de uma revisão e atualização de algumas regras da Anvisa, que datam de 2007 e podem algumas vezes não acompanhar o desenvolvimento da tecnologia e do setor.

Segunda decisão favorável ao comércio online de manipulados sem prescrição

A votação da 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ é referente a uma sentença da 3ª Vara da Fazenda pública, que autorizou a Alq Farma a vender medicamentos que não exigem prescrição em seu site.

Categorias: SINFACOPE

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