FONTE: CONTÁBEIS

Novas regras ficarão para o mês de junho, sendo que antes passariam a vigorar em 1º de março.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por três meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio em dias de feriado para os trabalhadores com convenção coletiva.

Vale lembrar que as novas regras, que antes entrariam em vigor em 1º de março, ficarão para junho.

O Ministério do Trabalho, em nota, informou que a decisão foi tomada entre o ministro Luiz Marinho, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes das centrais sindicais e frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

No comunicado, Marinho destacou ter certeza “de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”.

Um ponto importante a ser mencionado é que, no final de janeiro, o ministro do Trabalho disse que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora na norma, não sendo necessária convenção coletiva para trabalharem aos feriados.

O Ministério, por sua vez, em novembro do ano passado, publicou uma portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio, mas depois de uma semana o texto foi revogado, uma vez que a Câmara dos Deputados ameaçou aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

Publicado porLÍVIA MACARIO

Jornalista

Categorias: SINFACOPE

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