FONTE: CONTÁBEIS

Após meses de testes e implementações, o FGTS Digital começa a valer nesta sexta-feira (1º).

A Caixa Econômica Federal disponibilizou uma cartilha com as instruções e regras do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que começa a valer de forma obrigatória a todos os empregadores nesta sexta-feira (1º).

A Cartilha Operacional do Empregador versão 1 inclui as perguntas mais frequentes sobre o FGTS Digital, incluindo temas como quem é o responsável pela modalidade, como acessar o sistema, data de vigência e um dos pontos mais importantes esclarecidos é sobre o que acontece quando o vencimento cair em dia não útil.

A partir de agora, conforme previstos nos termos do art. 17 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022), os prazos de vencimento dos recolhimentos são:

▪ Recolhimento mensal: até o dia 20 do mês subsequente;

▪ Recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado

e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

O recolhimento mensal da competência fevereiro/2024 será realizado via SEFIP/CAIXA e  terá vencimento até o dia 7 de março.

Já a competência março/2024 já terá o recolhimento realizado via FGTS Digital, com

vencimento em 20 de abril (neste caso, especificamente, o recolhimento deverá ocorrer em 19 de abril, visto que dia 20 é um sábado).

Assim, a Caixa esclarece que se o dia 20 cair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. Ou seja, a data será móvel nesses casos e antecipado. Se o dia 20 cair em um domingo, por exemplo, o acerto deverá ser feito no dia 18, sexta-feira, se for dia útil. Caso dia 18 seja feriado, deverá ser pago dia 17, e assim por diante.

Por isso, no FGTS Digital, não haverá vencimento de guia em dia não útil. Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília.

Vale lembrar que outra principal mudança é que o pagamento da guia agora será apenas via PIX e poderá ocorrer em qualquer data, inclusive dia não útil. No entanto, será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. Dessa forma, o empregador deverá atentar se a data e ao horário de quitação da guia, para evitar que o processamento ocorra após o vencimento, gerando encargos.

Categorias: SINFACOPE

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