FONTE: TIBURCIO CAVALCANTI ADVOGADOS

Empresas e Sindicatos patronais vêm obtendo importantes decisões no judiciário a fim de afastar a tributação dos benefícios fiscais concedidos pelos estados, como incentivos fiscais de ICMS (PROIND, PRODEPE, ETC.).

Isso porque em janeiro de 2024 entrou em vigor a Lei nº 14.789/2023, responsável por promover alterações significativas na tributação das subvenções para investimento.

A nova Lei prevê que passarão a ser tributados os incentivos fiscais (subvenções para investimento) para as empresas que apuram seus tributos sobre o regime do Lucro Real, resultando no aumento dos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, visto que antes da entrada em vigor da Lei esses valores não eram tributados.

Medida judicial para afastar a tributação:

A boa notícia é que existe a possibilidade de utilizar medida judicial para manter a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo dos tributos federais em comento, e até de outros benefícios fiscais, considerando a existência de sólidos argumentos sobre a matéria, como a ofensa ao pacto federativo.

Para se ter noção dessa redução, segundo o Sindatacadista-DF, um dos sindicatos que procurou o judiciário para afastar a tributação indevida no tocante ao crédito presumido de ICMS e obteve decisão favorável, o impacto financeiro da ação judicial, “considerando que o setor atacadista arrecadou cerca de R$ 3 bilhões ao Distrito Federal no ano de 2023, é em torno de R$ 1,2 bilhão ao ano”.

O que vem decidindo o Judiciário:

Tanto é assim que os Tribunais, a exemplo dos Tribunais Regionais Federal da 1ª e 3ª Região, vêm deferindo liminares em favor de empresas e sindicatos. É possível identificar decisões judiciais afastando a cobrança tanto do IRPJ e CSLL quanto do PIS e da COFINS. Uma delas, inclusive, impede a tributação não apenas dos créditos presumidos de ICMS, como também de outros benefícios fiscais, a exemplo do crédito outorgado, isenções, diferimentos e reduções de base de cálculo, proporcionando às empresas uma redução da carga tributária expressiva.

Ao nosso ver, a nova Lei distorce o pacto federativo e pode inviabilizar a atividade de diversas empresas no país. Podemos constatar o intuito do governo de aumentar cada vez mais a carga tributária, ultrapassando todos os limites – desrespeitando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a segurança jurídica e colocando os contribuintes em uma posição cada vez mais difícil” afirma Davi Cavalcanti, advogado tributarista e Sócio do Tiburcio Cavalcanti Advogados.

Assim, para que outras empresas e sindicatos consigam decisões similares, principalmente com relação a não tributação dos créditos presumidos de ICMS, deverão entrar o quanto antes com uma medida judicial através de advogado especializado na área.

Davi Cavalcanti

Categorias: SINFACOPE

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *