FONTE: CONTÁBEIS
Decreto 11.890/2024, que marca uma etapa significativa na regulamentação da margem de preferência nas compras públicas do governo federal.
Foi oficialmente publicado nesta terça-feira (23) o Decreto 11.890/2024, que marca uma etapa significativa na regulamentação da margem de preferência nas compras públicas do governo federal.
Este decreto destaca-se por estabelecer o diferencial de preços entre produtos ou serviços de origem nacional e importada, alinhado com a recente política industrial anunciada pelo governo federal na segunda-feira (22).
Principais Aspectos do Decreto:
Margem de Preferência: a norma define a margem de preferência normal, até 10%, sobre produtos ou serviços estrangeiros em favor de itens nacionais que cumpram as normas técnicas brasileiras. Essa margem pode ser acumulada com uma adicional de até 10%, beneficiando produtos nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, com um limite total de 20% (anteriormente 25%).
Substituição da Comissão: o Decreto traz uma alteração significativa ao substituir a Comissão Interministerial de Compras Públicas pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Esta comissão terá a responsabilidade de estabelecer critérios, propor normativas e implementar medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica, além de promover políticas de fomento à inovação, desenvolvimento sustentável e inclusivo nas contratações públicas.
Participação Ativa: órgãos e entidades do governo federal serão ativos na elaboração, propondo à comissão medidas e critérios relacionados aos temas mencionados. Essa iniciativa visa enriquecer as fontes de informação e promover uma tomada de decisões mais informada.
Publicado porJULIANA MORATTO
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