FONTE: CONTÁBEIS

Decreto 11.890/2024, que marca uma etapa significativa na regulamentação da margem de preferência nas compras públicas do governo federal.

Decreto consolida preferência nas compras públicas para quem produz no país

Foi oficialmente publicado nesta terça-feira (23) o Decreto 11.890/2024, que marca uma etapa significativa na regulamentação da margem de preferência nas compras públicas do governo federal. 

Este decreto destaca-se por estabelecer o diferencial de preços entre produtos ou serviços de origem nacional e importada, alinhado com a recente política industrial anunciada pelo governo federal na segunda-feira (22).

Principais Aspectos do Decreto:

Margem de Preferência: a norma define a margem de preferência normal, até 10%, sobre produtos ou serviços estrangeiros em favor de itens nacionais que cumpram as normas técnicas brasileiras. Essa margem pode ser acumulada com uma adicional de até 10%, beneficiando produtos nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, com um limite total de 20% (anteriormente 25%).

Substituição da Comissão: o Decreto traz uma alteração significativa ao substituir a Comissão Interministerial de Compras Públicas pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Esta comissão terá a responsabilidade de estabelecer critérios, propor normativas e implementar medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica, além de promover políticas de fomento à inovação, desenvolvimento sustentável e inclusivo nas contratações públicas.

Participação Ativa: órgãos e entidades do governo federal serão ativos na elaboração, propondo à comissão medidas e critérios relacionados aos temas mencionados. Essa iniciativa visa enriquecer as fontes de informação e promover uma tomada de decisões mais informada.

Juliana Moratto

Publicado porJULIANA MORATTO

Categorias: SINFACOPE

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