FONTE: CONTÁBEIS

Contadores devem entregar além das obrigações acessórias previstas mensalmente neste fim de janeiro.

Mais da metade do mês de janeiro já foi vencido, mas os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês e também algumas obrigações da própria profissão contábil.

Esta segunda-feira (22), por exemplo, reserva uma das obrigações mais importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal.

Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam. Até a data, os profissionais contábeis devem entregar a Declaração de Não Ocorrência, fazer a opção das empresas pelo Simples Nacional e ainda os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

Para não deixar nenhuma obrigação de fora e reforçar algumas datas – que já constam nos calendários dos contadores – confira abaixo o que ainda deve ser entregue em janeiro de 2024.

Agenda tributária de janeiro de 2024 para pessoas jurídicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
22/01PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalDezembro/2023
22/01DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalNovembro/2023
31/01DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieDezembro/2023
31/01DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasDezembro/2023
31/01GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 131º/Janeiro/2023 a 31/Dezembro/2023
31/01Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional—–
31/01Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)——-

Para os profissionais contábeis:

– EPC: auditores devem prestar contas até 31 de janeiro

– Escritórios contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC até dia 31

Agenda tributária de janeiro de 2024 para pessoas físicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieDezembro/2023
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasDezembro/2023
Izabella Miranda
Publicado por
IZABELLA MIRANDAJornalista
Categorias: SINFACOPE

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