O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de uma lei que determina a publicação do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais. O STF acatou os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça e reconheceu a constitucionalidade da Lei municipal 14.120/2022, de São José do Rio Preto (SP). A decisão do ministro André Mendonça foi publicada em 29 de novembro.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, havia apresentado recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito de São José do Rio Preto, Edinho Araújo, contra o dispositivo legal.
Araújo sustentou que uma norma como essa não poderia ter saído do Legislativo, como saiu, apenas do Executivo. Alegou também violação à independência dos Poderes e ofensa à auto-organização municipal.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) levou o caso para o Supremo. Disse que o TJSP se equivocou ao interpretar o princípio da separação dos Poderes e que a lei de São José do Rio Preto apenas visa a transparência governamental.
A deliberação do colegiado do TJSP foi no sentido de que teria ocorrido violação do princípio da separação de poderes. Para Sarrubbo, porém, a decisão do TJSP representou afronta aos artigos 2º, 37 e 84, II, da Constituição da República, em razão da interpretação equivocada daquele princípio, gerando contrariedade aos princípios da publicidade e do direito à informação.
O chefe do MPSP sustentou perante o STF que a lei questionada pelo prefeito visa tão somente ao cumprimento da transparência governamental no tocante à publicação sobre o estoque de medicamentos, “não invadindo a reserva da Administração”. Ele afirmou ainda que “a iniciativa parlamentar da lei local se alinha à compreensão devotada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 917)”.
Inicialmente, Mendonça indeferiu o agravo em recurso extraordinário do Ministério Público, mas reconsiderou sua decisão em agravo interno, concluindo que o acórdão do TJSP divergia da orientação do próprio STF. Assim, o ministro proveu o recurso reconhecendo a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.120 de 2022, declarando não existir desrespeito à separação de poderes em texto dessa espécie.
Lei obriga a divulgação de estoque de medicamentos
A lei obriga a divulgação dos nomes químico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, bem com dados sobre disponibilidade. A norma exige a atualização das informações ao menos uma vez por dia e a publicação de um relatório mensal.
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