Forma de trabalho que evoluiu ao longo do tempo em resposta às mudanças no mercado, o contrato intermitente é uma modalidade em que o colaborador não tem um horário fixo para cumprir as tarefas. A contratação dessa maneira está regulamentada no Brasil desde 2017. Portanto, pode servir como uma alternativa para empresas e colaboradores que desejam ter mais flexibilidade.
Por outro lado, esses contratos também podem gerar insegurança ao colaborador. Isso porque a solicitação para a presença ao trabalho é feita de acordo com a necessidade da empresa. Ou seja, sem remuneração, horários e dias fixos.
Diante disso, é importante que o Departamento Pessoal (DP) esteja atento às situações legais que envolvem a jornada intermitente, até porque essa modalidade ganha espaço em setores variados. Os cuidados para garantir que o colaborador esteja bem adequado ao trabalho são fundamentais.
Nós da Metadados – empresa especializada em sistemas completos de RH – vamos auxiliá-lo na compreensão dessa dinâmica. Ao longo do artigo, você vai encontrar desdobramentos sobre a legislação. Pontuaremos ainda quais são as vantagens e os desafios da jornada intermitente.
O que diz a lei sobre o contrato intermitente?
A jornada intermitente foi regulamentada no Brasil pela lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista. Essa legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando regras e normas para essa modalidade de contratação.
A legislação considera como intermitente o trabalho em que há prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos e de inatividade. Pode ser determinado em horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A exceção são os aeronautas, regidos por legislação própria.
Qual é o prazo para convocar o colaborador com contrato intermitente?
Quando um contrato de trabalho intermitente está em vigor, o empregador tem um prazo para convocar o colaborador para a prestação de serviços. Isso deve ser feito com, ao menos, três dias corridos de antecedência.
Já o colaborador, após receber a convocação, tem um dia útil para responder ao chamado. Caso não se manifeste, o entendimento é de que houve uma recusa.
Fique atento
Após o colaborador aceitar comparecer ao trabalho, a parte que descumprir injustificadamente a combinação terá de pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida no prazo de 30 dias. Outra possibilidade é a compensação em horas, também dentro desse período.
No contrato de jornada intermitente, o colaborador tem direitos trabalhistas assegurados?
Sim. O colaborador tem os direitos trabalhistas definidos pela legislação, com exceção do seguro-desemprego. Portanto, o Departamento Pessoal tem de garantir os depósitos de FGTS e a contribuição para a Previdência Social, além do pagamento de 13º e férias. O repouso remunerado também está previsto em lei, assim como os adicionais legais.
Direitos do colaborador no contrato convencional e no intermitente:
Fique atento:
Sobre as férias, vale pontuar que a cada 12 meses, o colaborador adquire direito a usufruir de um mês de descanso. Esse período deve ocorrer nos 12 meses seguintes. Durante as férias, o trabalhador não pode ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que no recibo de férias não constará valores, apenas o período do gozo, já que recebeu os valores proporcionais durante sua prestação de serviço.
Como é o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho com jornada intermitente deve ser documentado por escrito e tem de conter o valor da hora de trabalho. Esse pagamento não pode ser menor que o definido pelo salário-mínimo e nem inferior do que recebem os demais empregados na mesma função na empresa.
Como é feito o pagamento ao colaborador com jornada intermitente?
O pagamento ao colaborador é proporcional ao período do serviço prestado. O valor deve ser quitado ao fim de cada período de trabalho, mediante apresentação de recibo.
Confira um exemplo prático:
Salário hora: R$ 10
Jornada: 13 horas em dois dias no turno diurno
Remuneração: R$ 10 x 13h = R$ 130
DSR (Descanso Semanal Remunerado): 13/25×5= 2,60
DSR: 2,60h x R$ 10 = R$ 26
Base de cálculo: R$ 130 + 26= R$ 156,00
No momento do pagamento, a empresa deve fornecer um recibo ao colaborador. Ele tem de descrever os valores a que o trabalhador tem direito e quais são os descontos. Veja abaixo como ficaria o recibo do caso acima:
O colaborador com contrato intermitente pode atuar em outra empresa?
Sim. No período de inatividade, o trabalhador não precisa estar à disposição do empregador. Portanto, ele pode atuar em outra empresa durante esse intervalo.
Como fica o horário de almoço na jornada intermitente?
As regras, nesse caso, são as mesmas dos demais contratos. Ou seja:
- Sempre que o colaborador trabalhar acima seis horas, tem direito a parar de uma a duas horas para refeição ou repouso;
- Se previsto em negociação coletiva, esse período pode ser reduzido para 30 minutos;
- Em situações em que a jornada fica entre quatro e seis horas, o tempo de parada é de 15 minutos;
- Quando a jornada for menor de quatro horas, essa pausa não precisa ser feita.
Existem horas extras no contrato intermitente?
Sim. É que o contrato de trabalho intermitente deve prever qual será a duração da jornada. Quando essa definição existe, o tempo excedente é enquadrado como hora extra, seguindo as regras previstas na CLT. Ou seja, a jornada não pode ser maior que 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Como é feito o controle do ponto na jornada intermitente?
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle do ponto. Isso se aplica tanto para as jornadas convencionais quanto para as intermitentes.
O que fazer quando houver reajuste no salário/hora do colaborador?
Quando ocorre mudança no salário pago ao trabalhador com contrato intermitente, o reajuste tem de ser feito em documentos e em plataformas oficiais do governo federal. Confira o passo a passo:
- Anote a alteração na carteira de trabalho;
- Reajuste o novo salário no eSocial (a plataforma é integrada à Carteira de Trabalho Digital). As etapas são as seguintes:
Quais são as regras para o encerramento do contrato?
Assim como nos contratos tradicionais, a demissão dos colaboradores com jornada intermitente pode ser por justa causa ou sem justa causa. Há ainda a possibilidade de o contrato acabar de forma automática. Essas condições definem quais são as indenizações previstas.
- Demissão sem justa causa: o empregador paga o total de verbas trabalhistas, além de 20% do saldo do FGTS e 50% do aviso prévio;
- Demissão por justa causa: o colaborador perde o direito ao saldo do FGTS e ao valor do aviso prévio, mas o empregador tem de pagar o saldo de salário e o Fundo de Garantia do mês da demissão. O salário-família proporcional também tem de ser quitado;
- Rescisão automática: se o empregador não convocar o empregado nenhuma vez por um ano, o contrato acaba automaticamente. Nesse caso, a empresa deve pagar as mesmas verbas previstas na demissão sem justa causa.
Vantagens e desafios do contrato intermitente
A jornada intermitente pode trazer vantagens e desafios tanto para os colaboradores quanto para empresas. Abaixo, listamos diferentes aspectos dessa forma de contratação.
Vantagens
- Flexibilidade: o colaborador pode escolher os horários em que deseja trabalhar, ajustando-se a outras demandas da vida pessoal. Além disso, ganha mais autonomia para organizar a realização das próprias tarefas;
- Redução do desgaste: como os colaboradores conseguem ter mais controle sobre a jornada, um efeito pode ser a redução no desgaste na relação com a empresa;
- Adaptação das empresas: os empregadores podem ajustar as contratações de acordo com a necessidade de mercado. Com isso, existe a diminuição de custos fixos, como salários, benefícios e despesas de escritório;
- Produtividade: a presença dos colaboradores quando há demanda pode aumentar a produtividade tanto da empresa quanto dos trabalhadores;
- Novos talentos: a jornada intermitente pode servir para testar novos talentos. Se o colaborador apresentar um desempenho adequado ou superior ao esperado, pode ser contratado em tempo integral.
Desafios:
- Segurança financeira: como os rendimentos do colaborador dependem da demanda do empregador, eles são variáveis. Por isso, podem se tornar uma fonte de preocupação e consequente insatisfação com o trabalho;
- Regulamentação: as normas e regras em relação à jornada intermitente são relativamente novas. Nesse sentido, cabe ao DP ficar atento para que todas sejam cumpridas efetivamente, garantindo os direitos e a proteção dos colaboradores;
- Comunicação: para que o trabalho seja bem coordenado, é preciso que a comunicação seja clara e eficaz. Algumas medidas que podem ser adotadas são o uso de mensagens instantâneas, aplicativos de comunicação interna e e-mails;
- Organização: enquanto o colaborador pode encontrar dificuldade para determinar as tarefas a cumprir, a empresa pode ser afetada pela falta de controle das rotinas. Portanto, é importante criar ferramentas para que todos consigam organizar o trabalho adequadamente.
Conclusão
A adoção do contrato intermitente pode ser uma alternativa tanto para trabalhadores quanto para empregadores, já que proporciona flexibilidade e reduz custos. No entanto, existem desafios que não podem ser esquecidos. O primeiro deles é promover um claro alinhamento entre colaborador e empregador sobre as condições de trabalho e as expectativas em relação às entregas.
Outro ponto relevante é o cuidado com os direitos assegurados ao colaborador. É que essa é uma modalidade com regulamentação relativamente recente, que se difere dos contratos tradicionais em alguns aspectos. Ainda assim, muitas previsões legais da CLT se aplicam a esses contratados, como você percebeu ao longo do artigo.
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