FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 31, projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para os entes federativos, entidades beneficentes certificadas, Santas Casas e Cruz Vermelha. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Moses Rodrigues (União-CE) para o Projeto de Lei 4719/20, do ex-deputado General Peternelli (SP). A indústria farmacêutica somente poderá doar medicamentos com, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade, evitando a incineração
Doação de medicamentos para fins assistenciais
Os governos e entidades deverão utilizar os medicamentos dentro dos seus respectivos prazos de validade, ficando a cargo delas a responsabilidade pelo controle do prazo. Outro ponto do texto aprovado especifica que os medicamentos recebidos com a isenção prevista poderão ser utilizados apenas para atividades assistenciais e sem fins lucrativos, proibindo-se a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos que indiquem empresas ou estabelecimentos não autorizados como indústria farmacêutica. Os tributos envolvidos na isenção concedida são o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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