FONTE: CONTÁBEIS

O Programa RTC visa simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias.

Governo Federal institui Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados

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O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, anunciou a instituição do Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC) e projetos vinculados, com o objetivo de propor soluções para a implementação da reforma tributária do consumo prevista na Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.

O Programa RTC, com caráter estratégico institucional, visa simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias, através de soluções integradas e econômicas, incentivando a conformidade tributária.

A Diretoria do Programa RTC será composta por membros chave, incluindo o Diretor de Programa e representantes de diversas Subsecretarias da Receita Federal. Suas responsabilidades incluem o acompanhamento da legislação relacionada à Reforma Tributária, integração entre projetos vinculados, estabelecimento de cronogramas e monitoramento das ações planejadas.

Projetos vinculados

O Programa RTC abrange oito projetos vinculados, cada um responsável por aspectos específicos da reforma, como gestão de cadastros tributários, escrituração fiscal, declaração de tributos, cobrança, pagamento, direito creditório, fiscalização e contencioso administrativo e judicial.

A governança de tecnologia e segurança da informação será supervisionada pelos analistas de negócio dos projetos, garantindo a eficiência das soluções de TI. A Portaria entrou em vigor nesta terça-feira (17), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), demonstrando o compromisso do governo em aprimorar o sistema tributário do país.

Essa medida busca otimizar o sistema tributário brasileiro e garantir a eficiência na arrecadação de impostos, promovendo o desenvolvimento econômico do país.

Juliana Moratto

Publicado porJULIANA MORATTO

Categorias: SINFACOPE

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