FONTE: DP Por: Ecio Costa

Com a Reforma Tributária, vai valer a pena continuar no Simples Nacional? O texto aprovado pela Câmara dos Deputados mantém o regime especial para micro e pequenas empresas, com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano, mas pode ser vantajoso migrar para o IVA, dependendo do setor.

O texto aprovado mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos – IPI, Pis e Cofins na esfera federal, ICMS (estadual) e ISS (municipal) e incluindo os novos (CBS federal e IBS estadual/municipal).

O Simples Nacional é um regime tributário específico para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, os MEIs. Criado em 2006, tem como finalidade reduzir os custos e facilitar a burocracia para pequenos empresários com um sistema que unifica o recolhimento dos tributos. Podem optar por esse regime os negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Além de facilitar o pagamento dos tributos por meio de uma única guia mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) –, o Simples tem uma tabela de alíquotas reduzidas, que são calculadas de acordo com o faturamento e segmento da empresa.

A proposta aprovada da Reforma Tributária prevê um mecanismo onde a cobrança do IVA (CBS e IBS combinados) não seja feita mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva, evitando o problema atual de tributação em cima de tributação. Essa mudança de regra pode se tornar interessante para uma adesão ao IVA por alguns setores que hoje estão no Simples Nacional.

Isso pode acontecer pois o novo sistema prevê o desconto de impostos pagos ao longo da cadeia com insumos nos processos produtivos por meio de créditos, calculando o imposto somente sobre o valor adicionado. Essa pode ser uma situação bastante favorável para setores como o comércio e pequenas indústrias, que consomem muitos insumos, principalmente mercadorias, e pagam aluguel, frete, e outros serviços.

O empreendedor precisa analisar com detalhe se a opção pela não cumulatividade do IVA será mais vantajosa do que a alíquota reduzida para o Simples Nacional. A nova alíquota ainda não foi acertada, mas o Ministério da Fazenda trabalha com um percentual de 25% a ser definido em lei complementar.

A migração do Simples para a tributação geral pode ser interessante para atividades do comércio, por exemplo, que oferecem maior volume de crédito tributário, mas não tanto para os serviços. Nesse setor, a maior fonte de despesas é a folha de pagamento, que não gera créditos tributários para as empresas.

A busca por créditos pode inclusive aumentar a pejotização do mercado de trabalho, onde empresas podem forçar os funcionários a migrarem para esse tipo de contratação, podendo usar esses pagamentos como crédito no processo produtivo, já que a contratação de mão de obra não conta. O Simples perderá força se o sistema de não cumulatividade implementado com a reforma tributária for mais vantajoso. O único atrativo do sistema, nesse caso, passaria a ser a isenção do INSS quota patronal para quem contrata empregados no regime CLT, desde que não aconteça a pejotização da mão de obra.

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