Debate sobre projeto acontecerá na próxima terça-feira (23).
FONTE: CONTÁBEIS
Na próxima terça-feira (23), a partir das 9h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai debater a prorrogação, até o ano de 2027, da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
A prorrogação da desoneração da folha está prevista no projeto de lei (PL) 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho. É de Filho o requerimento para a audiência.
“Neste momento desafiador, ainda com a inflação e juros altos, a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos reduz as incertezas jurídico-econômicas e garante uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta”, argumenta o parlamentar.
Os participantes que já confirmaram presença na audiência pública foram:
- João Carlos Galassi, presidente da União de Entidades do Comércio e Serviços;
- Affonso Nina, presidente-executivo da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais;
- Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores;
- Fernando Silvério, representante da Associação Brasileira de Fundição;
- José Henrique Tigre, presidente da União dos Municípios da Bahia.
Também foram convidados representantes do Ministério da Fazenda e da Confederação Nacional dos Municípios.
Vale destacar que o presidente da CAE é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Participação no evento
O evento será interativo, assim, os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado, 0800 061 2211 ou pelo Portal e-Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo.
O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo.
O Portal e-Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado Federal, além de sugestões para novas leis.
Desoneração da Folha de Pagamento
A desoneração da folha de pagamento é uma substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Em vez de fazer esse recolhimento ao INSS, a empresa paga um tributo incidente sobre o faturamento bruto, denominado Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Na prática, a medida tem como objetivo incentivar a contratação de funcionários e minimizar os impactos da crise sanitária no mercado.
Vale lembrar que a redução das alíquotas sobre a folha de pagamento já existe desde 2011, com a aprovação da Lei 12.546. Desde então, diferentes setores são beneficiados. No entanto, o prazo vigente acabaria em 2021.
Com informações da Agência Senado
Publicado porLÍVIA MACARIO
Assistente de Conteúdo
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